Atualmente, todo paciente com Esclerose Múltipla que atender ao requisitos legais do Anexo I, da Portaria Intersecretarial 001/11 – SM/SMS, poderão usufruir da gratuidade do transporte público coletivo.
Vale esclarecer que com base na Portaria Intersecretarial número 001/11-SMT/SMS, que está fundamentada na Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, e fundamentada nas leis municipais nº 11.250/92, 14.988/09, 13.241/01, o Município de São Paulo mantém vigente o programa de isenção tarifária.
O objetivo deste programa é oferecer melhores condições para a integração social das pessoas com deficiências ou com patologias que comprometam significativamente sua mobilidade, definidas no Anexo I desta Portaria Intersecretarial, incentivando-as a evitar o isolamento e a se locomoverem em busca de atividades que possam enriquecer sua existência de forma a cooperar, o quanto possível, para que continuem a produzir e participar das atividades na sociedade, por fim considerando a necessidade de facilitar e desburocratizar os procedimentos referentes ao pleito para concessão e renovação desta gratuidade tarifária.
Assim, com base neste no Anexo I, da Portaria 001/11, temos:
Código | Diagnósticos |
Exigências necessárias para comprovação da existência da deficiência |
Acompanhante | Validade |
G35 |
Esclerose Múltipla |
1. Relatório Médico emitido por Neurologista descrevendo: (a) alterações neurológicas existentes ou; (b) comprometimento motor, cognitivo ou sensorial. 2. Cópia do receituário Médico comprovando o uso da medicação. |
SIM |
4 anos |
Para melhor instruir os usuários, a SPTrans desenvolveu uma cartilha para os usuários, “COMO SOLICITAR O BILHETE ÚNICO ESPECIAL – PESSOA COM DEFICIÊNCIA”, cujo inteiro teor pode ser obtido no link: http://www.sptrans.com.br/pdf/bilhete_unico/especial/deficiente/Cartilha_Usuarios.pdf
Na impossibilidade de acesso á internet, o usuário poderá ir pessoalmente aos postos de atendimento da SPTrans, nos seguintes endereços:
- Subprefeitura de Aricanduva Rua Eponina, 82. Boa Vista R. Boa Vista, 128.
- Subprefeitura da Butantã Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, 201.
- Subprefeitura da Capela do Socorro Rua Cassiano dos Santos, 499.
- Subprefeitura do Campo Limpo Rua N.S. do Bom Conselho, 59.
- CPTM – Estação Barra Funda Av. Aureo Soares de Moura Andrade, s/nº.
- Subprefeitura da Freguesia do Ó Rua João Marcelino Branco, 95.
- Subprefeitura de Itaquera Rua Augusto Carlos Baumann, 851.
- Subprefeitura da Lapa Rua Guaicurus, 1.000.
- Metrô – Estação Marechal Deodoro Av. General Olimpio da Silveira Loja 01.
- Subprefeitura da Penha Rua Candapuí, 492.
- Subprefeitura de Perus Rua Ylídio Figueiredo, 349.
- Subprefeitura de Santana/Tucuruvi Av. Tucuruvi, 808.
- Subprefeitura de São Mateus Av. Ragueb Chohfi, 1400.
- Subprefeitura de São Miguel Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76.
- Terminal Santo Amaro Av. Padre José Maria, 400.
- Subprefeitura da Vila Mariana Rua José de Magalhães, 450.
FONTE: SPTRANS
ORGANIZAÇÃO: SUMAYA CALDAS AFIF – ADVOGADA – DEPARTAMENTO JURÍDICO ABEM