Você sabia que o paciente com EM pode usufruir do transporte público gratuito em SP? Saiba mais

bilhete-unico-especialAtualmente, todo paciente com Esclerose Múltipla que atender ao requisitos legais do Anexo I, da Portaria Intersecretarial 001/11 – SM/SMS, poderão usufruir da gratuidade do transporte público coletivo.

Vale esclarecer que com base na Portaria Intersecretarial número 001/11-SMT/SMS, que está fundamentada na Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, e fundamentada nas leis municipais nº 11.250/92, 14.988/09, 13.241/01, o Município de São Paulo mantém vigente o programa de isenção tarifária.

O objetivo deste programa é oferecer melhores condições para a integração social das pessoas com deficiências ou com patologias que comprometam significativamente sua mobilidade, definidas no Anexo I desta Portaria Intersecretarial, incentivando-as a evitar o isolamento e a se locomoverem em busca de atividades que possam enriquecer sua existência de forma a cooperar, o quanto possível, para que continuem a produzir e participar das atividades na sociedade, por fim considerando a necessidade de facilitar e desburocratizar os procedimentos referentes ao pleito para concessão e renovação desta gratuidade tarifária.

Assim, com base neste no Anexo I, da Portaria 001/11, temos:

 Código  Diagnósticos  

Exigências necessárias para comprovação da existência da deficiência

Acompanhante Validade
G35

Esclerose Múltipla

1. Relatório Médico emitido por Neurologista descrevendo:

(a) alterações neurológicas existentes ou;

(b) comprometimento motor, cognitivo ou sensorial.

2. Cópia do receituário Médico comprovando o uso da medicação.

SIM

4 anos

Para melhor instruir os usuários, a SPTrans desenvolveu uma cartilha para os usuários, “COMO SOLICITAR O BILHETE ÚNICO ESPECIAL – PESSOA COM DEFICIÊNCIA”, cujo inteiro teor pode ser obtido no link: http://www.sptrans.com.br/pdf/bilhete_unico/especial/deficiente/Cartilha_Usuarios.pdf

Na impossibilidade de acesso á internet, o usuário poderá ir pessoalmente aos postos de atendimento da SPTrans, nos seguintes endereços:

  1. Subprefeitura de Aricanduva Rua Eponina, 82. Boa Vista R. Boa Vista, 128.
  2. Subprefeitura da Butantã Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, 201.
  3. Subprefeitura da Capela do Socorro Rua Cassiano dos Santos, 499.
  4. Subprefeitura do Campo Limpo Rua N.S. do Bom Conselho, 59.
  5. CPTM – Estação Barra Funda Av. Aureo Soares de Moura Andrade, s/nº.
  6. Subprefeitura da Freguesia do Ó Rua João Marcelino Branco, 95.
  7. Subprefeitura de Itaquera Rua Augusto Carlos Baumann, 851.
  8. Subprefeitura da Lapa Rua Guaicurus, 1.000.
  9. Metrô – Estação Marechal Deodoro Av. General Olimpio da Silveira Loja 01.
  10. Subprefeitura da Penha Rua Candapuí, 492.
  11. Subprefeitura de Perus Rua Ylídio Figueiredo, 349.
  12. Subprefeitura de Santana/Tucuruvi Av. Tucuruvi, 808.
  13. Subprefeitura de São Mateus Av. Ragueb Chohfi, 1400.
  14. Subprefeitura de São Miguel Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76.
  15. Terminal Santo Amaro Av. Padre José Maria, 400.
  16. Subprefeitura da Vila Mariana Rua José de Magalhães, 450.

FONTE: SPTRANS

ORGANIZAÇÃO: SUMAYA CALDAS AFIF – ADVOGADA – DEPARTAMENTO JURÍDICO ABEM

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