Uma operadora de plano de assistência à saúde suplementar pode ser definida como uma pessoa jurídica registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS que administra, comercializa ou disponibiliza planos de assistência à saúde, ou seja, a operadora oferta os planos de saúde e realiza diferentes tipos de atendimento ao cliente, no caso, os beneficiários.
Ademais, as operadoras oferecem prestação continuada de serviços ou coberturas com a finalidade de garantir assistência à saúde mediante contraprestação de pagamento à administradora do plano.