Saiba como conseguir medicamentos de alto custo no SUS

acesso a medicamento de alto custo no SUSO departamento jurídico da ABEM preparou uma breve orientação para esclarecer aos pacientes quais são os procedimentos necessários para se obter medicamentos de alto custo no Sistema único de Saúde – SUS. Veja abaixo os passos e se tiver alguma dúvida, entre em contato com a ABEM pelo telefone (11) 5587-6050 ou pelo email juridico@abem.org.br

Se você mora no estado de São Paulo, deve seguir a Resolução nº 54/2012:

“A Secretaria Estadual de Saúde, com o objetivo de melhor atender os pacientes do Estado de São Paulo, compôs um Comitê Executivo da CF, constituído por 17 membros, representantes da Secretaria de Saúde, Comunidade Acadêmica, Hospitais Universitários e Conselhos Regionais, onde estabeleceram a Resolução nº54/2012 de 11/07/2012, com as novas normas e procedimentos para obtenção de medicamentos não inclusos no rol de cobertura do SUS com registro na ANVISA.”

Este é o passo a passo para obter um medicamento NÃO incluso no rol do SUS:

1º Passo

  • Entrar no site da Secretaria de Saúde:
  1. Clicar: Comissão de Farmacologia da SES/SP
  2. Clicar: Para ter acesso a cobertura da Comissão de Farmacologia clique aqui
  3. Clicar: Solicitação de Medicamento por paciente (de Instituição de Saúde Pública ou Privada)
  4. Clicar: Laudo de Avaliação de Solicitação de Medicamento
  5. Imprimir, entregar ao médico para preenchimento, assinatura e carimbo

2º Passo

  • Documentos:
  1. Paciente: juntar seus documentos pessoais – RG, CPF, comprovante de residência com CEP;
  2. Médico: juntar as cópias de exames que justifiquem a necessidade do medicamento, que não faz parte dos medicamentos inclusos no rol do SUS.
  3. Fazer em 02 (duas) vias;

3º Passo

Finalizado o laudo médico (juntar os documentos acima descritos), que deve ser entregue a Instituição de Saúde, onde faz tratamento, sendo assinado pelo diretor responsável e enviado á Comissão de Farmacologia da Séc. Estadual de Saúde.

Endereço: Rua Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 88, Cerqueira César, São Paulo – SP

CEP: 05403-000

4º Passo

No prazo estimado de 30 dias a Instituição de Saúde e o Paciente receberão um telegrama informando a decisão.

Trata-se de um grande avanço para a saúde no Estado de São Paulo, onde o paciente, que não atende ao protocolo de medicamentos entregue pelo SUS, poderá requerer outro medicamento não incluso através da via administrativa evitando a judicialização.

5º Passo

No caso de negação da Secretaria Estadual de Saúde a medida cabível é a via judicial.

Se você mora FORA do Estado de São Paulo:

1º Passo

Apresentar o laudo médico para solicitação, avaliação e autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica geralmente é fornecido e preenchido pelo próprio médico. Caso ele não forneça, peça o formulário em uma unidade de saúde e volte ao consultório para ele preencher.

O laudo detalha aspectos da doença do paciente e do tratamento, de modo a deixar clara a necessidade do uso do medicamento. Nesse relatório, o médico deve mencionar o código da doença na Classificação Internacional de Doenças e indicar seu número de cadastro no Conselho Regional de Medicina, assinar e carimbar o seu nome completo. Leve uma cópia simples junto a original.

2º Passo

Apresente a receita médica

O laudo médico não exclui a necessidade da apresentação da receita médica, que deve ser anexada junto com os demais documentos. Nela, o médico deve mencionar o nome do remédio com seu princípio ativo e o nome genérico, a quantidade necessária a ser usada por dia, semana ou mês e a indicação de comprimidos, frascos ou refis. A receita é válida somente por 30 dias. Leve uma cópia simples também.

3º Passo

Apresente uma cópia do comprovante de residência

É mais seguro levar a unidade de saúde o exemplar original junto a uma cópia simples.

4º Passo

Vá a uma das unidades responsáveis pelos remédios de alto-custo

Informe-se na unidade de saúde onde você passou por consulta ou onde pegou o laudo médico sobre esse espaço. Somente neles você poderá fazer o pedido administrativo do remédio.

5º Passo

Peça cópia do protocolo do pedido

Ao fazer o pedido, peça uma cópia do protocolo. Isso fará toda a diferença se você não receber o medicamento. Para poder ingressar com uma ação judicial, você vai precisar do documento que comprova que houve solicitação. Feito isso, o funcionário que pegou os documentos vai iniciar um procedimento administrativo para obtenção do medicamento. Por meio de um telegrama, você saberá quando e onde – geralmente uma unidade de saúde mais próxima de sua casa – o remédio vai estar disponível. No entanto, não há prazos regulares, podendo ser entregue na hora, em dias ou em até três meses (em casos extremos).

6º Passo

Fazer um requerimento administrativo

Nem sempre os pedidos são aceitos, mesmo casos considerados urgentes. Quando isso acontece, o paciente pode entrar com um requerimento administrativo na Secretaria de Saúde de seu estado ou com uma ação na Justiça. O procedimento é simples: o paciente escreve uma carta informando ter determinada doença para qual o médico lhe receitou o medicamento. O pedido médico deve estar anexado ao documento.

É possível partir para uma ação judicial tão logo ocorra à negativa, mas, segundo os advogados, vale fazer o requerimento primeiro porque, além de não haver necessidade de um advogado para isso – qualquer pessoa pode fazer – o juiz pode não dar ganho de causa justamente por achar que o paciente “queimou etapas”.

Muitas vezes o juiz não dá ganho de causa ao paciente alegando que não entrou anteriormente com o pedido administrativo.

Se o paciente não receber o medicamento em até 15 dias, pode entrar com medida judicial.

7º Passo

Procure um Juizado Especial da Fazenda Pública

Qualquer pessoa pode ingressar com ações nos Juizados de forma gratuita e sem a necessidade de contratar advogado. Mas isso só é possível desde que o custo do medicamento seja de no máximo 60 salários mínimos, num período de 12 meses. Em alguns estados brasileiros, os Juizados Especiais ainda não estão em pleno funcionamento. Por isso, vale checar se já há um juizado no seu Estado de origem.

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública foram criados para julgar causas contra Estados, Distrito Federal e Municípios, ou seja, é por essa via que uma pessoa comum pode processar o governo. Portanto, cabe a esses juizados apreciarem ações de fornecimento de medicamentos, disponibilidade de vagas em leitos de hospitais e UTIs (Unidades de Terapia Intensiva), além de realização de exames e cirurgias.