ASSOCIADOS DA ABEM
PACIENTES COM EM DE TODO O BRASIL
FAMILIARES DE PACIENTES COM EM
SOCIEDADE EM GERAL
Ref.: Exclusão do medicamento – Avonex® Betainterferona 1ª 6.000.000 UI (30mg) Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas
A ABEM – Associação Brasileira de Esclerose Múltipla, vem, publicamente, informar que é uma organização da sociedade civil, privada, sem fins econômicos e há 31 anos, atua em busca de benefícios sociais, melhores condições terapêuticas, pesquisas de novos tratamentos e conseqüentemente na busca de melhores condições e qualidade de vida para seus associados, pacientes portadores da Esclerose Múltipla. Desta forma, a ABEM tem por missão institucional: (i) divulgar a Esclerose Múltipla e suas terapias; (ii) prestar assistência e orientação aos portadores desta enfermidade e seus familiares.
Neste sentido, a ABEM, em nome de seus mais de 13mil portadores/ associados, abre CRÍTICA à Consulta Pública nº. 19 – da CONITEC, que coloca sob discussão a exclusão do medicamento Betainterferona 6.000.000 A1 (30 mg) – Avonex, que há quase 10 anos está disponível no SUS aos pacientes portadores de Esclerose Múltipla.
Nossa crítica está fundamentada na afronta do sistema de gestão de saúde que viola direito material à saúde dos pacientes com esclerose múltipla, que são obrigados pelo SUS a sucumbirem aos tratamentos elencados no protocolo clínico de diretrizes terapêuticas, sem que possam ter a livre escolha do seu tratamento.
Ademais, referida imposição e consequentemente o tabelamento dos tratamentos disponíveis pelo SUS demonstra que o cidadão doente e carente de recursos está à mercê de um protocolo de diretrizes terapêuticas em total avesso ao comando do artigo 196 da Constituição Federal.
Os critérios estabelecidos pelo SUS não podem interferir no tratamento que o médico e seu paciente, de comum acordo, escolheram como sendo a melhor conduta terapêutica. E, de mais a mais, não há razoabilidade em se exigir que uma pessoa passe por todos os tratamentos possíveis só porque estão preconizados em dado protocolo clínico. Como cediço, somente o médico que acompanha o paciente tem responsabilidade e competência para receitar o melhor medicamento e o mais indicado para aquele paciente, levando em consideração toda a avaliação que lhe é peculiar para decisão da conduta terapêutica. Havendo prescrição médica idônea não poderia o SUS questionar sua eficácia para o tratamento da esclerose múltipla, nem tampouco exigir que a prescrição seja referendada por médico da rede pública.
Diante do exposto a ABEM faz severa crítica à consulta pública de nº. 19, que ao invés de colocar ou manter à disposição dos pacientes o maior número de terapêuticas existente, vai na contramão do que seria a melhor gestão de saúde, para então sugerir a retirada do medicamento AVONEX do protocolo de diretrizes terapêuticas para esclerose múltipla, mutilando, portanto, mais uma opção em tratamento.
Vale lembrar que o melhor tratamento para o paciente é aquele que está dando certo e que mantém o paciente com esclerose múltipla livre de recorrentes surtos.
Convidamos a todos a participar da consulta pública manifestando sua opinião pelo link: http://goo.gl/qbrKfZ
Suely Berner Sumaya Caldas Afif
Diretora Superintendente Advogada da ABEM