Petição Online pela permanência do Avonex® no SUS

ASSOCIADOS DA ABEM

PACIENTES COM DIAGNÓSTICO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA NO BRASIL

FAMILIARES DE PACIENTES

SOCIEDADE EM GERAL

 

                                                                          Ref.: Exclusão do medicamento – Avonex® Betainterferona 1ª 6.000.000 UI (30mg) Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas

 

A ABEM – Associação Brasileira de Esclerose Múltipla, vem, publicamente, informar é organização da sociedade civil, privada, sem fins econômicos e há 32 anos, atua em busca de benefícios sociais, melhores condições terapêuticas, pesquisas de novos tratamentos e conseqüentemente na busca de melhores condições e qualidade de vida para seus associados, pacientes portadores da Esclerose Múltipla. Desta forma, a ABEM tem por missão institucional: (i) divulgar a Esclerose Múltipla e suas terapias; (ii) prestar assistência e orientação aos portadores desta enfermidade e seus familiares.

Neste sentido, a ABEM, em nome de seus mais de 13mil portadores/associados, vem solicitar a participação de toda a sociedade, a fim de validar nossos esforços pela manutenção do medicamento Avonex® Betainterferona 1ª 6.000.000 UI (30mg), o qual está em risco de sofrer exclusão do PROTOCOLO CLÍNICO DE DIRETRIZES TERAPEUTICAS para a EM.

Vale lembrar que a exclusão fora tratada em Consulta Pública nº. 19 – da CONITEC em 2015 e o parecer pela manutenção ou exclusão do aludido medicamento Betainterferona 6.000.000 A1 (30 mg) – Avonex,  ainda não fora concluído e/ou publicado.

Registramos, mais uma vez, nesta oportunidade, que há quase 10 anos este medicamento está disponível no SUS aos pacientes portadores de Esclerose Múltipla.

Nossa crítica, enquanto associação de pacientes, está fundamentada na afronta do sistema de gestão de saúde que viola direito material à saúde dos pacientes com esclerose múltipla, que são obrigados pelo SUS a sucumbirem aos tratamentos elencados no protocolo clínico de diretrizes terapêuticas, sem que possam ter a livre escolha do seu tratamento.

Ademais, referida imposição e consequentemente o tabelamento dos tratamentos disponíveis pelo SUS demonstra que o cidadão doente e carente de recursos está à mercê de um protocolo de diretrizes terapêuticas em total avesso ao comando do artigo 196 da Constituição Federal.

Os critérios estabelecidos pelo SUS não podem interferir no tratamento que o médico e seu paciente, de comum acordo, escolheram como sendo a melhor conduta terapêutica. E, de mais a mais, não há razoabilidade em se exigir que uma pessoa passe por todos os tratamentos possíveis só porque estão preconizados em dado protocolo clínico. Como cediço, somente o médico que acompanha o paciente tem responsabilidade e competência para receitar o melhor medicamento e o mais indicado para aquele paciente, levando em consideração toda a avaliação que lhe é peculiar para decisão da conduta terapêutica. Havendo prescrição médica idônea não poderia o SUS questionar sua eficácia para o tratamento da esclerose múltipla, nem tampouco exigir que a prescrição seja referendada por médico da rede pública.

Diante deste cenário, vimos solicitar a participação da sociedade, no sentido de demonstrar nossa indignação ao retrocesso ao qual os pacientes com Esclerose Múltipla estão sendo expostos.

A ABEM chama a sociedade para aderir ao nosso pleito e registrar nossas repulsa à consulta pública de nº. 19, que ao invés de colocar ou manter à disposição dos pacientes o maior número de terapêuticas existente, vai na contramão do que seria a melhor gestão de saúde,  para então sugerir a retirada do medicamento AVONEX do protocolo de diretrizes terapêuticas para esclerose múltipla, mutilando, portanto, mais uma opção em tratamento.

Vale lembrar que o melhor tratamento para o paciente é aquele que está dando certo e que mantém o paciente com esclerose múltipla livre de recorrentes surtos.

SUELY BERNER

DIRETORA SUPERINTENDENTE DA ABEM

 

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