A Justiça de São Paulo determinou no dia 10/12/2015, que a Secretaria de Saúde do Estado forneça o medicamento Canabidiol – Sativex® a uma paciente com esclerose múltipla em estado avançado da doença.
A decisão é da 12ª. Vara da Fazenda Pública de São Paulo – Capital, que concedeu o medicamento liminarmente. Vale Esclarecer que a Secretaria de Saúde poderá recorrer da decisão.
No mandado de segurança impetrado pela advogada Sumaya Caldas Afif (jurídico da ABEM), houve fundamentação, inclusive, com a autorização da ANVISA para que a paciente pudesse importar o medicamento.
Segundo a advogada Sumaya Afif “essa decisão é inovadora, principalmente porque esse é um medicamento importado, não disponível na rede pública – SUS”.
O Sativex® é um medicamento à base de canabidiol, substância extraída da maconha e é utilizado para tratar a rigidez muscular em pacientes de Esclerose Múltipla. O medicamento é vendido em um frasco líquido, em forma de pulverizador, para ser borrifado no lado de dentro da bochecha ou na língua.
Leia na íntegra a decisão da MM Juiza de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, dra. Paula Micheletto Cometti.
“Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Defiro o segredo de Justiça, em prestígio ao princípio da intimidade e vida privada da autora. Providencie a Serventia as devidas anotações.
Presentes os requisitos da tutela de urgência previstos no artigo 7º, inciso II, da Lei 1.533/51, quais sejam, a relevância dos fundamentos invocados e a possibilidade de perigo de dano, caso a segurança venha ser concedida somente a final.
Com efeito, a Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que “a saúde é um direito de todos e dever do Estado”.
Isso significa que tem o Estado o dever de garantir a saúde das pessoas, não só de forma curativa, mas também preventiva”
Nesse cenário, comprovou a autora ser portadora de esclerose múltipla e de necessitar da medicação prescrita para reduzir e minimizar os surtos dessa doença e melhorar a qualidade de vida (fls. 16/17, 18/19 e 20).
O uso do medicamento Canabidiol, extraído da maconha e prescrito por médico responsável pelo paciente, vem sendo autorizado e controlado pela ANVISA, a qual, no caso em tela, liberou a importação do medicamento, conforme documento de fls. 24.
A vida está em jogo e questões burocráticas não podem prevalecer.
Isto posto, DEFIRO a liminar para que a ré forneça para a autora o medicamento conforme prescrição médica de fls.20 e ofício de fls.24, de maneira ininterrupta, enquanto perdurar a necessidade de sua ingestão
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo legal, valendo esta decisão como ofício e como mandado.