Poucos pacientes e familiares sabem, mas o home care é um direito garantido tanto para quem tem plano de saúde quanto para quem é dependente do SUS.
Este é um direito previsto na lei e que já está assegurado pelo nosso Poder Judiciário, de modo que não existe mais nada que possa retirá-lo do campo de poder dos pacientes com Esclerose Múltipla.
Antes que os caros leitores se sintam culpados ou com raiva por já não estarem usufruindo desse serviço, asseguramos que a culpa por tal falta é exclusivamente da carência de informação publicada a respeito do tema. E isso ocorre por diversas razões que não cabe agora discorrer.
Mas, o que especificamente é o HOME CARE?
O home care é um serviço de internação domiciliar prestado ao paciente, custeado integralmente pela operadora de plano de saúde ou pelo SUS.
É um serviço que se destina a todos aqueles que necessitam receber cuidados hospitalares em ambiente residencial.
Quem determina se o paciente necessita ou não do serviço de home care é o médico. Assim, sem estar com a prescrição em mãos, o paciente não poderá cobrar referida assistência do SUS ou de sua operadora de plano de saúde.
Em home care, o paciente tem o direito de receber tudo o que for necessário ao amparo de suas necessidades de saúde, compreendendo desde medicamentos (importados ou nacionais, injetáveis ou em formato de compridos), curativos, luvas, alimentação enteral, camas hospitalares (com ou sem guindaste), respirador artificial, cadeiras higiênicas à serviço de enfermagem, fisioterapia, nutricionista, fonoaudiologia e visitas médicas.
Contudo, há que se fazer o seguinte alerta: serviço de home care não se confunde com serviço de cuidador e, este, nem o SUS e nem as operadoras são obrigadas a custear.
Inúmeros são os benefícios promovidos pelo serviço de home care, valendo citar, dentre outros: (i) aumento importante da economia familiar; (ii) melhora na qualidade de vida de todos os envolvidos; (iii) recebimento constante de serviços mais qualificados e, principalmente, (iv) redução de riscos ao paciente.
Em termos objetivos, é um serviço que vale a pena ser buscado, notadamente por aqueles que estão restritos ao leito e/ou que não estão condições de se locomoverem aos centros de tratamento.
Com isso, caros leitores, esperamos ter conseguido trazer um pouco mais de esclarecimento sobre o tema e, o mais importante de tudo, criado em todos a certeza de que o home care não é um benefício, mas um DIREITO que deve ser perseguido quando houver recomendação médica.
Ficou interessado? Mande sua consulta por e-mail: juridico@abem.org.br ou agende um atendimento conosco aqui na ABEM.
Autor: Dr. Caio M.S. Domeneghetti – advogado OAB/SP 184.036
Organizador: Dra. Sumaya Caldas Afif – advogada OAB/SP – Jurídico ABEM