Clipping Advocacy – Janeiro 2019
Vamos para 2019, ano de muito trabalho, encontros e parcerias, criando uma ABEM mais eficiente na defesa dos interesses dos pacientes portadores de esclerose múltipla. Ano passado foi rico em experiencias como a Cúpula do advocacy do pacientes com esclerose multipla na Espanha promovido pela Roche, em que 48 associações de pacientes de esclerose múltipla do mundo inteiro, e depois na sequencia tivemos o 4o encontro Latino Americano de associações de esclerose múltipla e que vou representar o Brasil na Rede formada LATEM que trabalhará na América Latina para a melhoria do acesso ao diagnóstico e tratamentos. Também tivemos o encontro com Mariana da MSIF para o planejamento estratégico de 2019 e compartilhamos com Emilia Aguirre universidade Astral as nossas melhores práticas. Para esse ano já temos notícias do que o Ministério da Saúde vem trabalhando e a incorporação do Copaxone 40 mg/mL Procuramos incansavelmente trabalhar pela ABEM, junto com pacientes, cuidadores, enfermeiros, amigos, médicos, simpatizantes, autoridades de saúde… pois acreditamos que nosso trabalho produzira frutos para auxiliar os pacientes com esclerose múltipla em sua jornada com qualidade de vida e alegria, pois como escreveu o filósofo no século XIX Bahá´u´lláh: “Bem-aventurado quem se associa a todos os homens em espírito de perfeita bondade e amor.” – Por fim nosso canal sempre aberto para sua sugestão: estagio.juridico@abem.org.br e ajude-nos a construir o próximo clipping! NOTICIAS DE DESTAQUE: CONITEC: Pacientes com esclerose múltipla remitente recorrente (EMRR) terão acesso ao acetato de glatirâmer na versão de 40 mg, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). O medicamento injetável impede a atividade da doença que ataca o Sistema Nervoso Central (SNC) e provoca distúrbios na comunicação entre o cérebro e o corpo. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) recomendou a incorporação da apresentação, com maior dose, após verificar a ocorrência de resultados e efeitos adversos semelhantes em pessoas tratadas com doses menores do medicamento, possibilitando a redução no número de aplicações necessárias por tratamento, de sete doses semanais para três, e um conforto maior para os pacientes. A decisão da incorporação do medicamento, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de dezembro, foi tomada mediante negociação de preço com o laboratório fornecedor da tecnologia e deverá seguir orientações estabelecidas pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da doença. Publicada em 26/12/2018: A CONITEC após consulta pública decidiu por não incorporar o Alentuzumabe para o tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente após falha terapêutica a duas ou mais terapias. Após apreciação das contribuições encaminhadas pela Consulta Pública, o plenário considerou que não houve novas informações consistentes com o potencial para modificar os resultados da análise preliminar do dossiê, que demostrassem a eficácia do alentuzumabe. Além disso, o elevado impacto orçamentário e um benefício pouco claro, principalmente quando se observa os estudos de coorte incluídos no relatório, não mudaram o direcionamento da deliberação preliminar da plenária. Da mesma forma, os ensaios clínicos que foram solicitados para serem reavaliados novamente pelo demandante, pela consulta pública, não modificou sobremaneira a conclusão da avaliação anterior, pois como justificando anteriormente não condiz com o posicionamento solicitado pelo demandante no atual PCDT de EM. Sendo assim, o plenário da CONITEC entendeu que não houve argumentação suficiente para alterar a recomendação preliminar. A Rename 2018 contém 878 medicamentos, sendo que 11 desses foram incluídos como novas opções para tratamento de diferentes doenças raras, entre elas: a mucopolissacaridoses tipo I,II,IVa e VI, polineuropatia amiloidótica familiar relacionada à proteína transtirretina e doença de Wilson. Além disso, dois fármacos: o adalimumabe e o everolimo tiveram ampliação de uso. O objetivo da lista RENAME é descrever o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde (MS) como também informar sobre a responsabilidade pela compra e distribuição desses fármacos entre estados, municípios e a União. A Rename é estruturada em cinco componentes: básico; estratégico; especializado; insumos; e hospitalar. Essa estruturação considera o financiamento e a responsabilidade dos entes federativos na aquisição das tecnologias. O Componente básico da assistência farmacêutica tem financiamento dividido entre a União, estados e municípios transferem, e os recursos são definidos em portaria especifica, sendo as secretarias municipais de saúde responsáveis pela compra e distribuição desses medicamentos. Já no componente estratégico, somente o Ministério da Saúde financia e adquire os medicamentos, repassando-os aos estados, que por sua vez distribuem aos municípios. Os medicamentos desse componente são voltados para o controle de doenças e agravos específicos e com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionados a situações de vulnerabilidade social e pobreza. A incorporção, ao SUS, da ventilação mecânica invasiva domiciliar para insuficiência respiratória crônica foi analisada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, que emitiu recomendação favorável, principalmente em função da melhora da qualidade de vida dos indivíduos com traqueostomia e de seus familiares, com a oportunidade de voltar e permanecer em suas casas. A insuficiência respiratória é a incapacidade de conseguir respirar sozinho, impossibilitando as trocas gasosas normais e causando o surgimento de sintomas como intensa falta de ar. A forma aguda surge repentinamente, devido à obstrução das vias respiratórias, acidentes de trânsito, abuso de drogas ou acidente vascular cerebral (AVC), por exemplo; já a forma crônica surge ao longo do tempo devido a outras doenças como insuficiência cardíaca ou doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), ou evolução das condições clinicas de pacientes portadores de doenças raras. Essa condição crônica da doença impede a realização de atividades que exigem esforço mínimo ou moderado, como subir escadas. O tratamento pode ser realizado por meio de ventilação mecânica, que propicia melhora das trocas gasosas e diminuição do esforço respiratório, podendo ser utilizada de forma não invasiva, nos casos menos graves, por meio de dispositivo externo – geralmente uma máscara facial. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece a ventilação mecânica invasiva hospitalar (VMIH) nos casos de necessidade de uso prolongado da terapia, em decorrência da insuficiência respiratória crônica. A ventilação mecânica invasiva também pode ser realizada no … Ler mais