FESTA JULINA

FESTA JULINA NA ABEM É com muita animação que viemos anunciar o arraial da ABEM. No dia 19, a partir das 10 horas, muita musica com Dudu França e Vlademir, comida boa, jogos, brincadeiras e também sorteios esperam todos aqui na nossa sede!! Participe!Convite com direito aos sorteios: 5,00 R$Horário: 10:00h ás 15:00hLocal: Sede- Av. Indianópolis 2752, Indianópolis

30 anos ABEM

ABEM 30 ANOS São 30 anos de muita luta e conquistas, de histórias e solidariedade, comemorar é sempre bom mas 30 anos tem um brilho especial para nós, e gostaríamos de parabenizar todos os funcionários e colaboradores que deixaram sua estrela aqui dentro, amanhã vamos iniciar mossas comemorações, com um bolo aqui na instituição e convidamos a todos vocês que fizeram e fazem parte da nossa história para celebrar e saborear um bolo. Vamos comemorar muito, pois temos muito a comemorar.

LIBERAÇÃO DO FINGOLIMODE – GILENYA

LIBERAÇÃO DO FINGOLIMODE – GILENYA Após várias iniciativas da ABEM, inclusive com requerimentos ao perante o Ministério Público Federal, somados à mobilização de pacientes EM e de toda a sociedade civil, alcançamos a inclusão do Gilenya no Programa de Medicamentos Excepcionais (Alto Custo). Vale esclarecer que a Portaria 24, de 27 de junho de 2014, do Ministério da Saúde, optou pela incorporação do Fingolimode para tratamento da Esclerose Múltipla pela rede pública de saúde, após o relatório favorável da CONITEC – Comissão Nacional de Incorporação de Novas Tecnologias no SUS. Entretanto, devemos ficar atentos pois a incorporação no medicamento ao protocolo de alto custo ainda não garante o livre acesso a todos os pacientes, vez que para ter direito à dispensa pelo programa de auto custo, o paciente interessado deverá ter apresentado falha terapêutica no uso da betainterferonae do glatirâmer, ter impossibilidade de tratamento com o natalizumabe e ainda não ter contraindicação para o uso do Fingolimode, ainda estaremos diante de um tabelamento de tratamento. Diante desta situação e considerando que o Fingolimode á está incorporado no SUS, havendo indicação para uso do medicamento, ainda que de forma diferente do apontado pelo protocolo, o interessado poderá utilizar-se da via judicial para satisfação da sua pretensão. Devemos lembrar que muito embora a vigência da portaria seja imediata, o tempo do procedimento administrativo até a data da efetiva entrega do medicamento poderá durar até 90 (noventa) dias. PASSO A PASSO PARA OBTENÇÃO DO MEDICAMENTO PELO SUS 1ª ETAPA Para que o processo seja iniciado, o médico prescritor deve fornecer os seguintes Documentos: LME- Laudo de solicitação de Medicamentos Excepcionais; LME – Laudo de avaliação e autorização de Medicamento Excepcionais devidamente preenchidos; Três jogos de receitas em duas vias, com nome do princípio ativo ou genérico, ou substância principal do medicamento, quantidade numérica mensal, dosagem medicamentosa, carimbo e assinatura; Relatório Médico detalhado; Termo de Consentimento Informado assinado pelo paciente (ou responsável) e pelo médico; Exames, de acordo com o protocolo para cada patologia. Cópia do RG e CPF; Cópia do comprovante de residência; Cópia do Cartão Nacional de Saúde (SUS); Número de telefone (mesmo que para recado). 2ª ETAPA – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Os documentos deverão ser entregues pelo paciente na unidade de saúde, para que seja dado início ao processo, que será submetido a uma auditoria. Com o processo aprovado o paciente passa a receber o medicamento mensalmente (com validade para três meses). O paciente recebe a quantidade de medicamento para o primeiro mês e fica com dois jogos de receitas (2 vias) para as duas próximas retiradas. Para isso o paciente (ou seu representante) deve comparecer à unidade de saúde onde retirou o(s) medicamento(s). OBSERVAÇÃO: A prática da automedicação pode ser extremamente prejudicial à nossa saúde. O tratamento prescrito para uma pessoa pode não funcionar para outra. Além disso, a automedicação pode dificultar o diagnóstico preciso, principalmente na fase inicial da doença. Portanto a opinião de um especialista é fundamental sempre. Encorajamos firmemente que seja sempre ouvida a opinião de um médico especialista. Neste caso, um neurologista. Se não se sentir confortável com o diagnóstico, procure ouvir uma segunda opinião. A ABEM segue na luta dos interesses dos pacientes e está sempre à disposição para esclarecimentos e orientações.