Professor Giancarlo Comi ganha o prestigioso prêmio Charcot por pesquisa sobre Esclerose Múltipla

A Federação Internacional de Esclerose Múltipla (MSIF) tem o prazer de anunciar que o professor Giancarlo Comi é o vencedor do Prêmio Charcot 2015, em reconhecimento às suas realizações de destaque nas áreas de fisiopatologia e tratamento da Esclerose Múltipla. Professor Comi é um dos principais neurologistas e pesquisadores da Esclerose Múltipla no mundo e pioneiro no desenvolvimento de terapias modificadoras da doença. Atualmente é professor de Neurologia, presidente do Departamento de Neurologia e Diretor do Instituto de Neurologia Experimental, na Vita-Salute San Raffaele University, do Instituto Científico San Raffaele de Milão. Suas contribuições tem sido fundamentais para a busca de novas terapias de Esclerose Múltipla Remitente, em particular na identificação e validação de novas estratégias terapêuticas baseadas em intervenções precoces. Diversos trabalhos importantes sobre drogas modificadoras da doença em pacientes com síndromes clinicamente isoladas ou com início de EM tem se originado a partir de seu departamento em Milão. Outra de suas importantes contribuições foi a de delinear o papel da terapia celular em neuroproteção e recuperação. Comi é autor de diretrizes para a imunossupressão intensa seguida de transplante de sangue autólogo em EM.Ele tem sido ativo no desenvolvimento da ressonância magnética para identificar a atividade e progressão da doença, além de monitorar os resultados de intervenções terapêuticas utilizando técnicas convencionais e novas. Recentemente, ele usou ressonância magnética para estudar a base funcional da fadiga. Ele também estudou a fisiopatologia da dor e déficits cognitivos em pacientes com EM. Comi é autor e co-autor de mais de 800 artigos em revistas e jornais e editou vários livros. Ele foi orador convidado para mais de 450 conferências, tanto nacional como internacionalmente. Ele é atualmente o presidente da Fundação Europeia Charcot (ECF) e membro do Conselho de Administração da Fundação Esclerose Múltipla e do Comité Científico italiano Multiple Sclerosis Association. Ele é o co-presidente do Comité Científico do Progressive Alliance MS. Ele também faz parte de conselhos executivos de várias associações científicas e membro do conselho editorial de Investigação Clínica do European Journal of Neurology. Ele é o Editor Associado das Ciências Neurológicas. “Giancarlo Comi é um verdadeiro pioneiro no tratamento da EM. Ele tem estado intimamente envolvido no desenvolvimento de ensaios clínicos e fez uma grande contribuição para o campo da terapêutica ao longo de muitas décadas”, explica  o professor Alan Thompson, Presidente Médico e Científico da Federação Internacional de Esclerose Múltipla.Para o professor Xavier Montalban, membro do comitê executivo da IMSB, “Comi é um clínico experiente dedicado e tem uma visão clara do futuro. Ele construiu uma grande equipe de EM em seu centro em Milão e tem sido absolutamente fundamental no desenvolvimento do conceito de tratamento precoce, que agora é reconhecido e aplicado em todo o mundo”. “Foi uma grande emoção e honra de ter sido considerado para este importante prêmio. Eu, no entanto acho que é um reconhecimento do trabalho de toda a  equipe do Centro de EM San Raffaele , que completou 30 anos este ano, ” comemora Comi. Sobre o Prêmio Charcot Jean Martin Charcot, nascido em Paris, França, em 1825, é considerado por muitos como o fundador da neurologia moderna. Em 1868, como Professor de Neurologia da Universidade de Paris, ele fez o primeiro diagnóstico de Esclerose Múltipla e sua definição clínico-patológico é usado ainda hoje. O Prêmio Charcot reconhece o “conjunto da obra” na compreensão e pesquisa do tratamento da Esclerose Múltipla. Desde 1969 o Prêmio Charcot reconheceu a importância dos estudos do em doenças, incluindo a Esclerose Múltipla. O prêmio de 1500 libras será concedido ao Professor na reunião anual do Comitê Europeu para Tratamento e Pesquisa em Esclerose Múltipla (ECTRIMS) em Barcelona. Sobre a Federação Internacional de EM A Federação Internacional de EM é uma rede global única de organizações de EM. Nós temos 44 organizações filiadas em todo o mundo e conexões com muitas outras. Juntos, lideramos a luta contra a EM e trabalhamos para melhorar a qualidade de vida das pessoas afetadas pela doença em mais de 90 países. Para mais informações contatar: • Associação Brasileira de Esclerose Múltipla – ABEM. • (11) 5587-6050 • abem@abem.org.br

Calendários ABEM 2015 – não perca mais tempo e garanta já o seu

Neste ano preparamos uma ação especial para todos os nossos amigos: o calendário ABEM 2015. E para isso, convidamos alguns de nossos pacientes para fazer parte desta iniciativa. O material é ilustrado mês a mês com a foto e uma mensagem de cada um deles. A diversidade dos participantes é um destaque importante. São homens e mulheres de diferentes idades e histórias de vida, que de comum tem apenas duas coisas: convivem com uma doença grave e são amigos da ABEM. A criação dos calendários tem como objetivo não só o de divulgar o nosso trabalho, mas também o de tornar a causa da Esclerose Múltipla cada vez mais conhecida. Para adquirir o seu, acesse nossa loja virtual, neste link: https://www.abem.org.br/index.php/. Ou se preferir, venha nos fazer uma visita e comprar o seu diretamente na lojinha da Magali. Serviço: Endereço: Av. Indianópolis, 2752 – 04062-003 – São Paulo – SP Horário: de segunda a sexta-feira das 8 às 18 horas      

Receita Federal recebe declarações do IR a partir do dia 2

Começa no dia 2 de março o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2015, referente ao ano-calendário 2014. Estão obrigadas a prestar contas à Receita Federal do Brasil (RFB), segundo a Instrução Normativa nº 1.545/15 todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis, como salários e juros de aplicações, superiores a R$ 26.816,55; renda isenta, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ou proveniente de atividade rural acima de R$ 134.082,75; posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil. >> Entenda como o paciente pode se isentar do Imposto de Renda << A obrigação se estende ainda às pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado e assim permaneceram até 31 de dezembro de 2014; venderam imóvel residencial em 2014 e optaram pela isenção de imposto de renda sobre ganho de capital; tiveram ganho com a alienação de bens ou direitos e realizaram operações em bolsa de valores, mercadorias ou afins. Os contribuintes que optarem pela declaração simplificada terão um desconto limitado a R$ 15.880,89. Já quem escolher declarar no modelo completo terá direito a deduções por dependente, educação e empregada doméstica, limitadas respectivamente a R$ 2.156,52; R$ 3.375,83; e R$ 1.152,88. A declaração do IRPF pode ser feita tanto por computador, por meio do Programa Gerador de Declaração 2015 ou diretamente pelo site da RFB, como por dispositivo móvel. O prazo de apresentação se estende até 30 de abril. Quem transmitir o documento com atraso terá de arcar com multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Fonte: http://www.contasemrevista.com.br/201502241008/receita-federal-recebe-declaracoes-do-ir-a-partir-do-dia-2.html Organização: Sumaya Caldas Afif –  Jurídico ABEM

Novos atendimentos médicos a partir de março

A partir do mês de março a ABEM reforça seu corpo clínico e oferece os serviços de outras três especialidades médicas: Nutrologia, Medicina Preventiva e Psiquiatria. Os atendimentos acontecerão da seguinte forma: • Nutrologia – Dr. Genisson Angelo Guimarães: 2ª Feiras das 13h às 16h • Medicina Preventiva – Dra. Carla Tubertini: 2ª Feiras das 16h às 17h • Psiquiatria – Dra. Carla ou Dr. Genilsson: 2ª Feiras das 13h às 17h Todos os atendimentos são abertos para pacientes, familiares e cuidadores regularmente cadastrados na ABEM. Para mais informações e agendamento entre em contato conosco pelo telefone (11) 5587-6050 ou email: agendamento@abem.org.br

Coral ABEM retoma os ensaios em fevereiro

A partir do dia 19 de fevereiro, sob a coordenação da professora Layla Lopes, o Coral ABEM retoma suas atividades.Venha você também soltar a voz conosco todas as quintas-feiras das 13 às 15 horas. A participação é aberta a todos os pacientes, familiares, cuidadores e amigos. Para mais informações e inscrições entre em contato conosco pelo telefone (11) 5587-6050, ramal 107, ou email: aar@abem.org.br.

Entenda como o paciente pode se isentar do Imposto de Renda

Os pacientes de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações: – Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e – Seja paciente de uma das seguintes doenças: ■ AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) ■ Alienação mental ■ Cardiopatia grave ■ Cegueira ■ Contaminação por radiação ■ Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante) ■ Doença de Parkinson ■ Esclerose múltipla ■ Espondiloartrose anquilosante ■ Fibrose cística (Mucoviscidose) ■ Hanseníase ■ Nefropatia grave ■ Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005) ■ Neoplasia maligna ■ Paralisia irreversível e incapacitante ■ Tuberculose ativa Não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física. Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos pacientes de moléstia profissional. Base Legal: art. 6º inciso XIV, Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Situações que não geram isenção: Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou; Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão; Procedimentos para Usufruir da Isenção Inicialmente, o contribuinte deve verificar se cumpre as condições para o benefício da isenção, consultando as Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física ou o “Perguntão” do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, seção “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. Caso se enquadre na situação de isenção, deverá procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia. Se possível, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Não sendo possível, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída. O serviço médico deverá indicar se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo. O ideal é que o laudo seja emitido por serviço médico oficial da própria fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixa de ser retido na fonte. Se não for possível a emissão do laudo no serviço médico da própria fonte pagadora, o laudo deverá ser apresentado na fonte pagadora para que esta, verificando o cumprimento de todas as condições para o gozo da isenção, deixe de reter o imposto de renda na fonte.Nos casos de Hepatopatia Grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005. Caso o laudo pericial indique data retroativa em que a moléstia foi contraída e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, podem ocorrer duas situações: ■ O laudo pericial indica que a doença foi contraída em mês do exercício corrente (ex.: estamos em abril do ano corrente e a fonte reconhece o direito à partir de janeiro do mesmo ano): o contribuinte poderá solicitar a restituição na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte, declarando os rendimentos como isentos à partir do mês de concessão do benefício. ■ O laudo pericial indica que a doença foi contraída em data de exercícios anteriores ao corrente, então, dependendo dos casos abaixo discriminados, adotar-se-á um tipo de procedimento: Caso 1 – Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a restituir ou sem saldo de imposto: Procedimento: a. Apresentar declaração de imposto de renda retificadora para estes exercícios, em que figurem como rendimentos isentos aqueles abrangidos pelo período constante no laudo pericial; b. Entrar com processo manual de restituição referente à parcela de 13.º que foi sujeita a tributação exclusiva na fonte (na declaração retificadora, o valor recebido a título de 13.º deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável) Caso 2 – Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a pagar: Procedimento: a. Apresentar declaração de imposto de renda retificadora para estes exercícios, em que figurem como rendimentos isentos aqueles abrangidos pelo período constante no laudo pericial; b. Entrar com processo manual de restituição referente à parcela de 13.º que foi sujeita a tributação exclusiva na fonte (na declaração retificadora, o valor recebido a título de 13.º deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável); c. Elaborar e transmitir para pleitear a restituição/compensação dos valores pagos a maior que o devido. Obrigatoriedade na entrega da Declaração IRPF A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física não isenta o contribuinte de seus deveres de apresentar a Declaração IRPF. Caso se situe em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da referida declaração, esta deverá ser entregue normalmente. Formulário para o Laudo Médico Laudo médico: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/ModelodeLaudoPericial.pdf FONTE: Secretaria da Fazenda Organização: SUMAYA CALDAS AFIF – ADVOGADA – JURÍDICO ABEM

Você sabia que o paciente com EM pode usufruir do transporte público gratuito em SP? Saiba mais

Atualmente, todo paciente com Esclerose Múltipla que atender ao requisitos legais do Anexo I, da Portaria Intersecretarial 001/11 – SM/SMS, poderão usufruir da gratuidade do transporte público coletivo. Vale esclarecer que com base na Portaria Intersecretarial número 001/11-SMT/SMS, que está fundamentada na Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, e fundamentada nas leis municipais nº 11.250/92, 14.988/09, 13.241/01, o Município de São Paulo mantém vigente o programa de isenção tarifária. O objetivo deste programa é oferecer melhores condições para a integração social das pessoas com deficiências ou com patologias que comprometam significativamente sua mobilidade, definidas no Anexo I desta Portaria Intersecretarial, incentivando-as a evitar o isolamento e a se locomoverem em busca de atividades que possam enriquecer sua existência de forma a cooperar, o quanto possível, para que continuem a produzir e participar das atividades na sociedade, por fim considerando a necessidade de facilitar e desburocratizar os procedimentos referentes ao pleito para concessão e renovação desta gratuidade tarifária. Assim, com base neste no Anexo I, da Portaria 001/11, temos:  Código  Diagnósticos   Exigências necessárias para comprovação da existência da deficiência Acompanhante Validade G35 Esclerose Múltipla 1. Relatório Médico emitido por Neurologista descrevendo: (a) alterações neurológicas existentes ou; (b) comprometimento motor, cognitivo ou sensorial. 2. Cópia do receituário Médico comprovando o uso da medicação. SIM 4 anos Para melhor instruir os usuários, a SPTrans desenvolveu uma cartilha para os usuários, “COMO SOLICITAR O BILHETE ÚNICO ESPECIAL – PESSOA COM DEFICIÊNCIA”, cujo inteiro teor pode ser obtido no link: http://www.sptrans.com.br/pdf/bilhete_unico/especial/deficiente/Cartilha_Usuarios.pdf Na impossibilidade de acesso á internet, o usuário poderá ir pessoalmente aos postos de atendimento da SPTrans, nos seguintes endereços: Subprefeitura de Aricanduva Rua Eponina, 82. Boa Vista R. Boa Vista, 128. Subprefeitura da Butantã Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, 201. Subprefeitura da Capela do Socorro Rua Cassiano dos Santos, 499. Subprefeitura do Campo Limpo Rua N.S. do Bom Conselho, 59. CPTM – Estação Barra Funda Av. Aureo Soares de Moura Andrade, s/nº. Subprefeitura da Freguesia do Ó Rua João Marcelino Branco, 95. Subprefeitura de Itaquera Rua Augusto Carlos Baumann, 851. Subprefeitura da Lapa Rua Guaicurus, 1.000. Metrô – Estação Marechal Deodoro Av. General Olimpio da Silveira Loja 01. Subprefeitura da Penha Rua Candapuí, 492. Subprefeitura de Perus Rua Ylídio Figueiredo, 349. Subprefeitura de Santana/Tucuruvi Av. Tucuruvi, 808. Subprefeitura de São Mateus Av. Ragueb Chohfi, 1400. Subprefeitura de São Miguel Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76. Terminal Santo Amaro Av. Padre José Maria, 400. Subprefeitura da Vila Mariana Rua José de Magalhães, 450. FONTE: SPTRANS ORGANIZAÇÃO: SUMAYA CALDAS AFIF – ADVOGADA – DEPARTAMENTO JURÍDICO ABEM

Portaria aprova diretrizes terapêuticas para o tratamento da esclerose múltipla

A Portaria SAS/MS nº 1.505, do Ministério da Saúde, aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento da esclerose múltipla. Confira a norma na íntegra abaixo. MINISTÉRIO DA SAÚDESECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 1.505, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 REVOGA A PORTARIA SAS/MS Nº 1.323, DE 25-11-2013A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a esclerose múltipla no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença; Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; Considerando as atualizações bibliográficas feitas após a Consulta Pública nº 21/SAS/MS, de 23 de abril de 2010, e o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas consequentemente publicado em portaria; Considerando os registros de deliberação nº 86/2014 e nº 87/2014 da Comissão de Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC) e as Portarias nº 23enº 24/SCTIE/MS, de 27 de junho de 2014; e Considerando a avaliação do Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e da Assessoria Técnica da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), resolve: Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo desta Portaria, disponível no sitio: www.saude.gov.br/sas, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Esclerose Múltipla. Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da esclerose múltipla, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou do seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da esclerose múltipla. Art. 3º Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da competência janeiro de 2015. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.323/SAS/MS, de 25 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 230, de 27 de novembro de 2013, Seção1, página 153 a 156. APARECIDA LINHARES PIMENTA VIDE ÍNTEGRA E ANEXO Fonte: http://saudejur.com.br/portaria-aprova-diretrizes-terapeuticas-para-o-tratamento-da-esclerose-multipla/

Os bilhões da maconha

A Anvisa libera para uso terapêutico o canabidiol, um princípio ativo da cannabis sativa. O sinal verde abre caminho para laboratórios brasileiros e estrangeiros investirem, sem fazer fumaça, em pesquisa e elaboração de novos medicamentos Nos arredores da pacata cidade britânica de Salisbury, a 135 quilômetros de Londres, um megacomplexo de antigos prédios de tijolos aparentes se tornou, em apenas uma década, o principal quartel-general de desenvolvimento científico e de inteligência militar da Europa. O local, chamado de Porton Down Science Park, abriga os maiores centros privados de pesquisas médicas do país e a sede do Defence Science and Tecnology Laboratory, o cérebro do Ministério da Defesa para pesquisas químicas, biológicas e nucleares do Reino Unido. Na quarta-feira 14, o bloco SP4, sede da GW Pharmaceuticals, dona de um faturamento de US$ 50 milhões no ano passado, estava em clima de festa. No fim da tarde, o presidente da companhia, Justin Gover, repassou aos seus cientistas a notícia de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia retirado o canabidiol – um dos 80 princípios ativos encontrados na cannabis sativa, a maconha – da lista de substâncias de uso proibido no Brasil. A medida foi aprovada por unanimidade pela diretoria colegiada da agência, durante reunião em Brasília. “Uma decisão histórica”, celebrou o executivo. A euforia se explica. A GW Pharmaceuticals, em parceria com o laboratório francês Ipsen e com o espanhol Almirall, é o maior distribuidor de medicamentos à base de canabidiol no mundo, um mercado ainda embrionário, mas que já movimenta US$ 3 bilhões por ano, pelos cálculos da consultoria americana IMS Health. Como o Brasil ocupa a sexta posição do ranking global de medicamentos, com receita de R$ 60 bilhões no ano passado, o sinal verde da Anvisa representa um passo importante para a popularização da substância na América Latina e entre os países emergentes. “Aplaudimos essa inédita decisão da Anvisa”, afirmou Nelson Mussolini, presidente do Sindusfarma, sindicato que representa 190 empresas farmacêuticas no País, responsável por 90% do mercado nacional. “A liberação do canabidiol criará uma nova divisão de negócios para a indústria e trará novas possibilidades de tratamento à população.” A decisão, de fato, deve estimular os investimentos em pesquisas por parte dos laboratórios em operação no Brasil. Embora eles ainda não tenham divulgado seus planos em relação ao canabidiol no País, sabe-se que há uma gigantesca oportunidade no horizonte para o desenvolvimento de novos medicamentos. As substâncias encontradas na maconha têm apresentado resultados surpreendentes nos tratamentos de diversas enfermidades, especialmente a epilepsia infantil, a esquizofrenia e doenças que causam convulsões. Pacientes que estão em fase terminal de câncer ou Aids também se beneficiam dos poderes analgésicos da substância. “Para as pessoas que têm quadros graves e que precisam dessa medicação, vai facilitar muito. O médico vai se sentir mais à vontade por não ser uma droga proibida”, afirma o professor de psiquiatria da USP de Ribeirão Preto, Antônio Zuardi. Desde o ano passado, em vários países da América Latina – entre eles Colômbia, Argentina, Venezuela, Chile e Peru – o canabidiol e o tetraidrocanabidiol (THC) já são vendidos pela Ipsen sob o nome de Sativex, um spray receitado para aliviar as dores e contrações musculares ocasionadas pela esclerose múltipla e pelo câncer. A Ipsen, por meio de nota, informou que prefere não compartilhar mais detalhes sobre o produto para evitar a promoção de um medicamento que, oficialmente, ainda não está aprovado. Outras aplicações da maconha, no entanto, estão em estudo em diversas partes do mundo. Em vários países onde a erva deixou de ser socialmente demonizada graças aos benefícios terapêuticos, o uso recreativo passou a ser tolerado. Um estudo publicado pela revista Journal of Psycopharmacology, da Associação Britânica de Farmacologia, mostra que pesquisadores de Israel e da Espanha identificaram o canabidiol como uma droga eficaz contra a perda de memória provocada pela doença de Alzheimer. A mesma publicação destacou um estudo da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, que apontou a substância como aliada de pacientes com Parkinson. “Agora que está liberado, os laboratórios interessados em investir nesses medicamentos deverão levar cerca de um ano para iniciar uma eventual produção local”, disse Mussolini, do Sindusfarma. Os laboratórios que decidirem disputar uma ponta do mercado do canabidiol deverão, mesmo após a liberação, obter um registro especial na Anvisa. A matéria-prima para elaboração dos medicamentos deverá, por enquanto, ser importada. O cultivo da maconha continua expressamente proibido no País. A indústria do tabaco, que poderia ser um fornecedor seguro de insumo para os laboratórios, ainda não demonstra intenção de entrar nesse mercado. “A Souza Cruz não tem interesse em participar do mercado de maconha, ainda que o uso da espécie cannabis sativa e suas subespécies e variedades sejam permitidas no Brasil”, afirmou, em nota, a maior fabricante de cigarros do País. “A negativa se estende à utilização dos alcaloides derivados dessas espécies, tais como o tetraidrocanabinol (THC) ou o canabidiol (CBD).” No varejo, a aquisição do produto deverá ocorrer de forma controlada, com a exigência de receita médica de duas vias, o que inibirá o avanço do consumo para outras finalidades. O presidente da Anvisa, Jaime Oliveira, afirmou que a reclassificação do canabidiol não representa a flexibilização do uso da maconha no Brasil para consumo recreativo, um mercado que movimentará cerca de US$ 35 bilhões, em 2020, somente nos Estados Unidos, inclusive com a utilização de aplicativos para tablets e smartphones. “A gente colocou dentro dos trilhos do debate técnico e científico um assunto que, muitas vezes, vem contaminado por outras questões dentro da sociedade”, afirmou Oliveira. “Esse assunto não pode ser extrapolado para outras discussões em relação ao uso da cannabis.” Inevita­velmente, os debates em relação à liberação da maconha no País ganharão mais fôlego a partir de agora e a pressão sobre a Anvisa, com o objetivo de liberar outras substâncias ainda proibidas, tende a crescer. Para o diretor de pesquisas do laboratório americano Amgen no País, Marcelo Vianna de Lima, a carta branca para a utilização do canabidiol marca uma mudança de … Ler mais

Pesquisa não vincula vacina contra HPV a maior risco de esclerose

A vacina contra o vírus do papiloma humano, o HPV, não está associada a um aumento do risco de sofrer esclerose múltipla e outras doenças que atacam à mielina do sistema nervoso, constatou um estudo realizado com meninas e mulheres da Dinamarca e da Suécia. Especialistas do “Statens Serum Institut” (SSI) de Copenhague que assinam o trabalho publicado na revista médica “JAMA Internal Medicine”, garantem que suas conclusões não respaldam as preocupações sobre uma relação causal entre a vacina quadrivalente contra o vírus do papiloma humano e as doenças desmielinizantes”.Desde a autorização da vacina quadrivalente contra o HPV, em 2006, e depois da bivalente (bHPV), mais de 175 milhões de doses foram distribuídas no mundo todo. A introdução da vacina em maior escala a um novo público-alvo, o de meninas e mulheres jovens, foi acompanhado de preocupações no quesito segurança, sobre sua possível relação com o desenvolvido de esclerose múltipla e outras doenças que afetam a mielina do sistema nervoso. Sem risco A pesquisa foi feita com meninas e mulheres suecas e dinamarquesas, com idades entre 10 e 44 anos. Elas foram acompanhadas entre 2006 e 2013. Registros em nível nacional foram usados para definir o grupo de estudo, informação sobre a vacinação contra o HPV e dados relativos à incidência de diagnósticos de esclerose múltipla e outras doenças desmielinizantes. No total, 3,98 milhões de meninas e mulheres formaram o grupo de estudo, sendo que mais de 789.082 foram vacinadas ao longo do mesmo período, com 1,92 dose da vacina quadrivalente. Durante o tempo de acompanhamento, 4.322 casos de esclerose múltipla e 3.300 de doenças que atacam à mielina do sistema nervoso foram identificados, sendo que 73 e 90 respectivamente se produziram durante o período de risco, que é de dois anos após a vacinação. Depois de analisar os dados, os pesquisadores concluíram que “não há risco de aumento da esclerose múltipla e outras doenças desmielinizantes associadas à vacina qHPV”. “Nosso estudo se acrescenta ao grupo de dados que apoiam um perfil de segurança global propício à vacina”, declarou a equipe no texto publicado. Fonte: http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2015/01/pesquisa-nao-vincula-vacina-contra-hpv-maior-risco-de-esclerose.html

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