Coral ABEM retoma os ensaios em fevereiro

A partir do dia 19 de fevereiro, sob a coordenação da professora Layla Lopes, o Coral ABEM retoma suas atividades.Venha você também soltar a voz conosco todas as quintas-feiras das 13 às 15 horas. A participação é aberta a todos os pacientes, familiares, cuidadores e amigos. Para mais informações e inscrições entre em contato conosco pelo telefone (11) 5587-6050, ramal 107, ou email: aar@abem.org.br.

Entenda como o paciente pode se isentar do Imposto de Renda

Os pacientes de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações: – Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e – Seja paciente de uma das seguintes doenças: ■ AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) ■ Alienação mental ■ Cardiopatia grave ■ Cegueira ■ Contaminação por radiação ■ Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante) ■ Doença de Parkinson ■ Esclerose múltipla ■ Espondiloartrose anquilosante ■ Fibrose cística (Mucoviscidose) ■ Hanseníase ■ Nefropatia grave ■ Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005) ■ Neoplasia maligna ■ Paralisia irreversível e incapacitante ■ Tuberculose ativa Não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física. Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos pacientes de moléstia profissional. Base Legal: art. 6º inciso XIV, Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Situações que não geram isenção: Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou; Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão; Procedimentos para Usufruir da Isenção Inicialmente, o contribuinte deve verificar se cumpre as condições para o benefício da isenção, consultando as Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física ou o “Perguntão” do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, seção “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. Caso se enquadre na situação de isenção, deverá procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia. Se possível, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Não sendo possível, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída. O serviço médico deverá indicar se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo. O ideal é que o laudo seja emitido por serviço médico oficial da própria fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixa de ser retido na fonte. Se não for possível a emissão do laudo no serviço médico da própria fonte pagadora, o laudo deverá ser apresentado na fonte pagadora para que esta, verificando o cumprimento de todas as condições para o gozo da isenção, deixe de reter o imposto de renda na fonte.Nos casos de Hepatopatia Grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005. Caso o laudo pericial indique data retroativa em que a moléstia foi contraída e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, podem ocorrer duas situações: ■ O laudo pericial indica que a doença foi contraída em mês do exercício corrente (ex.: estamos em abril do ano corrente e a fonte reconhece o direito à partir de janeiro do mesmo ano): o contribuinte poderá solicitar a restituição na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte, declarando os rendimentos como isentos à partir do mês de concessão do benefício. ■ O laudo pericial indica que a doença foi contraída em data de exercícios anteriores ao corrente, então, dependendo dos casos abaixo discriminados, adotar-se-á um tipo de procedimento: Caso 1 – Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a restituir ou sem saldo de imposto: Procedimento: a. Apresentar declaração de imposto de renda retificadora para estes exercícios, em que figurem como rendimentos isentos aqueles abrangidos pelo período constante no laudo pericial; b. Entrar com processo manual de restituição referente à parcela de 13.º que foi sujeita a tributação exclusiva na fonte (na declaração retificadora, o valor recebido a título de 13.º deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável) Caso 2 – Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a pagar: Procedimento: a. Apresentar declaração de imposto de renda retificadora para estes exercícios, em que figurem como rendimentos isentos aqueles abrangidos pelo período constante no laudo pericial; b. Entrar com processo manual de restituição referente à parcela de 13.º que foi sujeita a tributação exclusiva na fonte (na declaração retificadora, o valor recebido a título de 13.º deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável); c. Elaborar e transmitir para pleitear a restituição/compensação dos valores pagos a maior que o devido. Obrigatoriedade na entrega da Declaração IRPF A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física não isenta o contribuinte de seus deveres de apresentar a Declaração IRPF. Caso se situe em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da referida declaração, esta deverá ser entregue normalmente. Formulário para o Laudo Médico Laudo médico: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/ModelodeLaudoPericial.pdf FONTE: Secretaria da Fazenda Organização: SUMAYA CALDAS AFIF – ADVOGADA – JURÍDICO ABEM

Você sabia que o paciente com EM pode usufruir do transporte público gratuito em SP? Saiba mais

Atualmente, todo paciente com Esclerose Múltipla que atender ao requisitos legais do Anexo I, da Portaria Intersecretarial 001/11 – SM/SMS, poderão usufruir da gratuidade do transporte público coletivo. Vale esclarecer que com base na Portaria Intersecretarial número 001/11-SMT/SMS, que está fundamentada na Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, e fundamentada nas leis municipais nº 11.250/92, 14.988/09, 13.241/01, o Município de São Paulo mantém vigente o programa de isenção tarifária. O objetivo deste programa é oferecer melhores condições para a integração social das pessoas com deficiências ou com patologias que comprometam significativamente sua mobilidade, definidas no Anexo I desta Portaria Intersecretarial, incentivando-as a evitar o isolamento e a se locomoverem em busca de atividades que possam enriquecer sua existência de forma a cooperar, o quanto possível, para que continuem a produzir e participar das atividades na sociedade, por fim considerando a necessidade de facilitar e desburocratizar os procedimentos referentes ao pleito para concessão e renovação desta gratuidade tarifária. Assim, com base neste no Anexo I, da Portaria 001/11, temos:  Código  Diagnósticos   Exigências necessárias para comprovação da existência da deficiência Acompanhante Validade G35 Esclerose Múltipla 1. Relatório Médico emitido por Neurologista descrevendo: (a) alterações neurológicas existentes ou; (b) comprometimento motor, cognitivo ou sensorial. 2. Cópia do receituário Médico comprovando o uso da medicação. SIM 4 anos Para melhor instruir os usuários, a SPTrans desenvolveu uma cartilha para os usuários, “COMO SOLICITAR O BILHETE ÚNICO ESPECIAL – PESSOA COM DEFICIÊNCIA”, cujo inteiro teor pode ser obtido no link: http://www.sptrans.com.br/pdf/bilhete_unico/especial/deficiente/Cartilha_Usuarios.pdf Na impossibilidade de acesso á internet, o usuário poderá ir pessoalmente aos postos de atendimento da SPTrans, nos seguintes endereços: Subprefeitura de Aricanduva Rua Eponina, 82. Boa Vista R. Boa Vista, 128. Subprefeitura da Butantã Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, 201. Subprefeitura da Capela do Socorro Rua Cassiano dos Santos, 499. Subprefeitura do Campo Limpo Rua N.S. do Bom Conselho, 59. CPTM – Estação Barra Funda Av. Aureo Soares de Moura Andrade, s/nº. Subprefeitura da Freguesia do Ó Rua João Marcelino Branco, 95. Subprefeitura de Itaquera Rua Augusto Carlos Baumann, 851. Subprefeitura da Lapa Rua Guaicurus, 1.000. Metrô – Estação Marechal Deodoro Av. General Olimpio da Silveira Loja 01. Subprefeitura da Penha Rua Candapuí, 492. Subprefeitura de Perus Rua Ylídio Figueiredo, 349. Subprefeitura de Santana/Tucuruvi Av. Tucuruvi, 808. Subprefeitura de São Mateus Av. Ragueb Chohfi, 1400. Subprefeitura de São Miguel Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76. Terminal Santo Amaro Av. Padre José Maria, 400. Subprefeitura da Vila Mariana Rua José de Magalhães, 450. FONTE: SPTRANS ORGANIZAÇÃO: SUMAYA CALDAS AFIF – ADVOGADA – DEPARTAMENTO JURÍDICO ABEM

Portaria aprova diretrizes terapêuticas para o tratamento da esclerose múltipla

A Portaria SAS/MS nº 1.505, do Ministério da Saúde, aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento da esclerose múltipla. Confira a norma na íntegra abaixo. MINISTÉRIO DA SAÚDESECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 1.505, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 REVOGA A PORTARIA SAS/MS Nº 1.323, DE 25-11-2013A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a esclerose múltipla no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença; Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; Considerando as atualizações bibliográficas feitas após a Consulta Pública nº 21/SAS/MS, de 23 de abril de 2010, e o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas consequentemente publicado em portaria; Considerando os registros de deliberação nº 86/2014 e nº 87/2014 da Comissão de Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC) e as Portarias nº 23enº 24/SCTIE/MS, de 27 de junho de 2014; e Considerando a avaliação do Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e da Assessoria Técnica da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), resolve: Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo desta Portaria, disponível no sitio: www.saude.gov.br/sas, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Esclerose Múltipla. Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da esclerose múltipla, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou do seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da esclerose múltipla. Art. 3º Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da competência janeiro de 2015. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.323/SAS/MS, de 25 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 230, de 27 de novembro de 2013, Seção1, página 153 a 156. APARECIDA LINHARES PIMENTA VIDE ÍNTEGRA E ANEXO Fonte: http://saudejur.com.br/portaria-aprova-diretrizes-terapeuticas-para-o-tratamento-da-esclerose-multipla/

Os bilhões da maconha

A Anvisa libera para uso terapêutico o canabidiol, um princípio ativo da cannabis sativa. O sinal verde abre caminho para laboratórios brasileiros e estrangeiros investirem, sem fazer fumaça, em pesquisa e elaboração de novos medicamentos Nos arredores da pacata cidade britânica de Salisbury, a 135 quilômetros de Londres, um megacomplexo de antigos prédios de tijolos aparentes se tornou, em apenas uma década, o principal quartel-general de desenvolvimento científico e de inteligência militar da Europa. O local, chamado de Porton Down Science Park, abriga os maiores centros privados de pesquisas médicas do país e a sede do Defence Science and Tecnology Laboratory, o cérebro do Ministério da Defesa para pesquisas químicas, biológicas e nucleares do Reino Unido. Na quarta-feira 14, o bloco SP4, sede da GW Pharmaceuticals, dona de um faturamento de US$ 50 milhões no ano passado, estava em clima de festa. No fim da tarde, o presidente da companhia, Justin Gover, repassou aos seus cientistas a notícia de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia retirado o canabidiol – um dos 80 princípios ativos encontrados na cannabis sativa, a maconha – da lista de substâncias de uso proibido no Brasil. A medida foi aprovada por unanimidade pela diretoria colegiada da agência, durante reunião em Brasília. “Uma decisão histórica”, celebrou o executivo. A euforia se explica. A GW Pharmaceuticals, em parceria com o laboratório francês Ipsen e com o espanhol Almirall, é o maior distribuidor de medicamentos à base de canabidiol no mundo, um mercado ainda embrionário, mas que já movimenta US$ 3 bilhões por ano, pelos cálculos da consultoria americana IMS Health. Como o Brasil ocupa a sexta posição do ranking global de medicamentos, com receita de R$ 60 bilhões no ano passado, o sinal verde da Anvisa representa um passo importante para a popularização da substância na América Latina e entre os países emergentes. “Aplaudimos essa inédita decisão da Anvisa”, afirmou Nelson Mussolini, presidente do Sindusfarma, sindicato que representa 190 empresas farmacêuticas no País, responsável por 90% do mercado nacional. “A liberação do canabidiol criará uma nova divisão de negócios para a indústria e trará novas possibilidades de tratamento à população.” A decisão, de fato, deve estimular os investimentos em pesquisas por parte dos laboratórios em operação no Brasil. Embora eles ainda não tenham divulgado seus planos em relação ao canabidiol no País, sabe-se que há uma gigantesca oportunidade no horizonte para o desenvolvimento de novos medicamentos. As substâncias encontradas na maconha têm apresentado resultados surpreendentes nos tratamentos de diversas enfermidades, especialmente a epilepsia infantil, a esquizofrenia e doenças que causam convulsões. Pacientes que estão em fase terminal de câncer ou Aids também se beneficiam dos poderes analgésicos da substância. “Para as pessoas que têm quadros graves e que precisam dessa medicação, vai facilitar muito. O médico vai se sentir mais à vontade por não ser uma droga proibida”, afirma o professor de psiquiatria da USP de Ribeirão Preto, Antônio Zuardi. Desde o ano passado, em vários países da América Latina – entre eles Colômbia, Argentina, Venezuela, Chile e Peru – o canabidiol e o tetraidrocanabidiol (THC) já são vendidos pela Ipsen sob o nome de Sativex, um spray receitado para aliviar as dores e contrações musculares ocasionadas pela esclerose múltipla e pelo câncer. A Ipsen, por meio de nota, informou que prefere não compartilhar mais detalhes sobre o produto para evitar a promoção de um medicamento que, oficialmente, ainda não está aprovado. Outras aplicações da maconha, no entanto, estão em estudo em diversas partes do mundo. Em vários países onde a erva deixou de ser socialmente demonizada graças aos benefícios terapêuticos, o uso recreativo passou a ser tolerado. Um estudo publicado pela revista Journal of Psycopharmacology, da Associação Britânica de Farmacologia, mostra que pesquisadores de Israel e da Espanha identificaram o canabidiol como uma droga eficaz contra a perda de memória provocada pela doença de Alzheimer. A mesma publicação destacou um estudo da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, que apontou a substância como aliada de pacientes com Parkinson. “Agora que está liberado, os laboratórios interessados em investir nesses medicamentos deverão levar cerca de um ano para iniciar uma eventual produção local”, disse Mussolini, do Sindusfarma. Os laboratórios que decidirem disputar uma ponta do mercado do canabidiol deverão, mesmo após a liberação, obter um registro especial na Anvisa. A matéria-prima para elaboração dos medicamentos deverá, por enquanto, ser importada. O cultivo da maconha continua expressamente proibido no País. A indústria do tabaco, que poderia ser um fornecedor seguro de insumo para os laboratórios, ainda não demonstra intenção de entrar nesse mercado. “A Souza Cruz não tem interesse em participar do mercado de maconha, ainda que o uso da espécie cannabis sativa e suas subespécies e variedades sejam permitidas no Brasil”, afirmou, em nota, a maior fabricante de cigarros do País. “A negativa se estende à utilização dos alcaloides derivados dessas espécies, tais como o tetraidrocanabinol (THC) ou o canabidiol (CBD).” No varejo, a aquisição do produto deverá ocorrer de forma controlada, com a exigência de receita médica de duas vias, o que inibirá o avanço do consumo para outras finalidades. O presidente da Anvisa, Jaime Oliveira, afirmou que a reclassificação do canabidiol não representa a flexibilização do uso da maconha no Brasil para consumo recreativo, um mercado que movimentará cerca de US$ 35 bilhões, em 2020, somente nos Estados Unidos, inclusive com a utilização de aplicativos para tablets e smartphones. “A gente colocou dentro dos trilhos do debate técnico e científico um assunto que, muitas vezes, vem contaminado por outras questões dentro da sociedade”, afirmou Oliveira. “Esse assunto não pode ser extrapolado para outras discussões em relação ao uso da cannabis.” Inevita­velmente, os debates em relação à liberação da maconha no País ganharão mais fôlego a partir de agora e a pressão sobre a Anvisa, com o objetivo de liberar outras substâncias ainda proibidas, tende a crescer. Para o diretor de pesquisas do laboratório americano Amgen no País, Marcelo Vianna de Lima, a carta branca para a utilização do canabidiol marca uma mudança de … Ler mais

Pesquisa não vincula vacina contra HPV a maior risco de esclerose

A vacina contra o vírus do papiloma humano, o HPV, não está associada a um aumento do risco de sofrer esclerose múltipla e outras doenças que atacam à mielina do sistema nervoso, constatou um estudo realizado com meninas e mulheres da Dinamarca e da Suécia. Especialistas do “Statens Serum Institut” (SSI) de Copenhague que assinam o trabalho publicado na revista médica “JAMA Internal Medicine”, garantem que suas conclusões não respaldam as preocupações sobre uma relação causal entre a vacina quadrivalente contra o vírus do papiloma humano e as doenças desmielinizantes”.Desde a autorização da vacina quadrivalente contra o HPV, em 2006, e depois da bivalente (bHPV), mais de 175 milhões de doses foram distribuídas no mundo todo. A introdução da vacina em maior escala a um novo público-alvo, o de meninas e mulheres jovens, foi acompanhado de preocupações no quesito segurança, sobre sua possível relação com o desenvolvido de esclerose múltipla e outras doenças que afetam a mielina do sistema nervoso. Sem risco A pesquisa foi feita com meninas e mulheres suecas e dinamarquesas, com idades entre 10 e 44 anos. Elas foram acompanhadas entre 2006 e 2013. Registros em nível nacional foram usados para definir o grupo de estudo, informação sobre a vacinação contra o HPV e dados relativos à incidência de diagnósticos de esclerose múltipla e outras doenças desmielinizantes. No total, 3,98 milhões de meninas e mulheres formaram o grupo de estudo, sendo que mais de 789.082 foram vacinadas ao longo do mesmo período, com 1,92 dose da vacina quadrivalente. Durante o tempo de acompanhamento, 4.322 casos de esclerose múltipla e 3.300 de doenças que atacam à mielina do sistema nervoso foram identificados, sendo que 73 e 90 respectivamente se produziram durante o período de risco, que é de dois anos após a vacinação. Depois de analisar os dados, os pesquisadores concluíram que “não há risco de aumento da esclerose múltipla e outras doenças desmielinizantes associadas à vacina qHPV”. “Nosso estudo se acrescenta ao grupo de dados que apoiam um perfil de segurança global propício à vacina”, declarou a equipe no texto publicado. Fonte: http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2015/01/pesquisa-nao-vincula-vacina-contra-hpv-maior-risco-de-esclerose.html

Como ocorrem os surtos de Esclerose Múltipla

Sua forma mais comum, a remitente-recorrente, se manifesta por meio de surtos esporádicos cujos sinais dependem da área acometida: cria dificuldades para caminhar, problemas na visão e desequilíbrio A esclerose múltipla (EM) é uma doença autoimune, degenerativa e ainda sem cura. Manifesta-se por meio de inflamações que atacam a mielina, substância que protege os nervos, o que leva a uma espécie de lesão chamada esclerose. Na hora dos surtos, o paciente apresenta desde formigamentos até a incapacidade de controlar os membros. Os tipos se dividem em: recorrente-remitente, a mais comum: a pessoa tem surtos de recuperação rápida; a secundariamente progressiva: se não há tratamento, 50% dos pacientes verão a progressão da doença, em que ocorrerá deterioração constante, mas lenta, sem surtos como a primariamente progressiva, que acomete 10% dos pacientes, e a progressiva-recorrente (5%) associa a deterioração constante a surtos ocasionais. Como a doença ataca o sistema de defesa do organismo, o corpo se desequilibra e passa a produzir proteínas de forma desordenada. A reação do organismo são inflamações que atacam a bainha da mielina, substância que protege os nervos. A mielina funciona como um isolante elétrico, possibilitando a troca de mensagens entre os neurônios. A doença atua sobre a mielina, causando um tipo de lesão chamada esclerose. A esclerose, então, dificulta as funções controladas pelo sistema nervoso central (SNC), podendo afetar a visão e os movimentos, entre outras ações do organismo. Revista VivaSaúde – Edição 138 Foto: Shutterstock Fonte: http://revistavivasaude.uol.com.br/clinica-geral/como-ocorrem-os-surtos-de-esclerose-multipla/4029/

Paciente de esclerose múltipla usa dança para superar a doença

A jornalista e advogada Andrezza Rodrigues, de 37 anos, foi diagnosticada há exatamente dois anos e sete meses com esclerose múltipla, doença degenerativa que ataca os neurônios, afetando todos os sistemas do corpo e que, infelizmente, não tem cura. “No momento em que recebi a notícia, minha vontade foi de morrer. No meu caso, a doença afetou minha vista esquerda, a sensibilidade do rosto e minha locomoção”, lembra Andrezza, que chegou a ficar dois meses tetraplégica. “Fiquei muito debilitada física e psicologicamente. Confesso que minha família foi fundamental para superar o trauma da notícia. Chorei muito na época. Olhava para meus sapatos de salto e entrava em desespero. Mas, o pior foi ver minhas sapatilhas e imaginar que poderia nunca mais calçá-las”, recorda. Mas foi aí que Andrezza se lembrou: “Tenho uma família querida, um filho lindo e toda uma vida pela frente. Restavam duas opções: desistir ou lutar pela vida. Então, resolvi optar pela segunda. Assim, tirei a tristeza do rosto e voltei com o sorriso. Encontrei um médico fantástico, Antônio Pereira Neto, que me disse: ‘Você é muito grande para essa doença’. Assim, me encaminhou para a fisioterapia. O primeiro dia de sessão foi horrível, pois algumas coisas básicas que fazia antes não conseguia mais. Porém, a fisioterapeuta se tornou uma grande incentivadora e não deixava a tristeza se apossar de mim. Ela passou a filmar as minhas sessões, pois minhas pernas já estavam com uma força grandiosa, na qual ela mesmo não acreditava… Todos os dias, depois das sessões de fisioterapia, calçava minhas sapatilhas de balé e treinava um pouco em casa”. Hoje, Andrezza faz terapia. “Comecei com duas sessões por semana, pois estava muito assustada com tudo o que estava ocorrendo e numa depressão inexplicável. Também sou acompanhada por uma psiquiatra maravilhosa, que, por coincidência, tem a mesma doença. Na primeira sessão, ela me disse que eu seria muito mais feliz com a esclerose múltipla. Assustei-me, mas, hoje, entendo perfeitamente o que ela falou. Recebi alta da fisioterapia. Vou uma vez por semana à minha psicóloga e uma vez por mês à minha psiquiatra e de quatro em quatro meses ao neurologista.” Andrezza ressalta que a doença mudou sua vida em todos os sentidos, no olhar a vida de uma maneira diferente. “Sou mãe, mulher, filha, irmã, uma amiga nova e, com certeza, bem melhor. Antes não tinha tempo para nada, muito trabalho e queria abraçar o mundo. Hoje, tenho tempo para tudo. Vivo um dia depois do outro, sempre com um sorriso no rosto porque não adianta ser infeliz. Meu neurologista e minha fisioterapeuta diziam que eu precisava realizar uma atividade física, mas o medo não permitia, até que entrei novamente para o balé.” RENASCIMENTO Andrezza faz balé desde os 4 anos e só parou quando teve o filho e quando a doença paralisou suas pernas. “Então, a fisioterapeuta puxou minha orelha e falou: ‘Você não pode fazer pilates, não pode fazer ioga e nada de impacto, mas pode fazer aquilo que sempre amou, o balé’. Foi aí que procurei uma nova escola de dança e encontrei a Casa, um lugar espetacular, com uma professora maravilhosa, Deborah Lopes, que entendeu o meu corpo e o meu amor à dança. Já estou dançando três vezes por semana. Renasci.” Ela conta que o amor da família e das amigas está sendo fundamental no seu dia a dia. “Faço tudo o que gosto, danço e estudo muito. A doença não me impede de fazer nada. É apenas uma questão de readaptação à vida. Hoje, cuido muito mais de mim e me amo mais. Considero-me uma pessoa hiper, mega, superfeliz e, acho, sim que qualquer pessoa que receba um diagnóstico da doença pode viver bem e feliz. Quando recebemos uma notícia de uma doença degenerativa e incurável não devemos desistir da vida, pois ela é bela e feita para viver.” Andrezza pensa em dar palestras de superação. “Sei que uma notícia dessa deixa a gente sem chão, por isso preciso passar minha experiência de vida para outras pessoas. A superação é tudo, não podemos ficar sentados e lamentando uma doença, seja ela qual for. Precisamos, sim, levantar a cabeça e correr em busca de nossos sonhos.” Ela diz que sempre gostou de ajudar as pessoas e agora mais do que nunca. Hoje, ela faz balé como sempre fez e garante que a felicidade voltou a reinar em sua vida. “É importante lembrar que a dança não é apenas uma forma de sair do sedentarismo, mas, sim, uma maneira de encontrar a felicidade. Posso garantir que sou uma pessoa muito feliz, graças a Deus!” Fonte: http://sites.uai.com.br/app/noticia/saudeplena/noticias/2015/01/09/noticia_saudeplena,151835/paciente-de-esclerose-multipla-usa-danca-para-superar-a-doenca.shtml

Anvisa aprova uso do canabidiol como medicamento

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (14/01), por unanimidade, a reclassificação do canabidiol como medicamento de uso controlado e não mais como substância proibida. A decisão foi tomada durante reunião da diretoria colegiada na sede da agência, em Brasília. Entenda o que é o canabidiol A maior parte dos diretores da agência ressaltou que não há relatos de dependência relacionada ao uso de canabidiol, enquanto há diversos indícios registrados na literatura científica de que a substância auxilia no tratamento de enfermidades como a epilepsia grave. Os diretores também ressaltaram que a reclassificação abre caminho para que as famílias que fazem uso do canabidiol não continuem a agir na ilegalidade ou por fazer uso de uma substância proibida, além de abrir caminho para mais pesquisas. A Anvisa iniciou a discussão sobre a possibilidade da reclassificação da substância em maio de 2014. Na época, não houve decisão terminativa sobre a questão. Desde então, a agência vem autorizando a liberação de importação do canabidiol em caráter excepcional. Até o momento, o governo federal recebeu 374 pedidos de importação para uso pessoal. Desses, 336 foram autorizados, 20 aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados e 11 estão em análise pela área técnica. Há ainda sete arquivamentos, sendo três mandados judiciais cumpridos, duas desistências e três falecimentos de pacientes após a entrada do pedido. Fonte: http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2015/01/anvisa-aprova-uso-do-canabidiol-como-medicamento CREATIVE COMMONS – CC BY 3.0

Saiba como ganhar ingressos para o espetáculo “Se fosse fácil, não teria graça”

Neste dia 27 de janeiro (terça-feira) começa a temporada 2015 do espetáculo “Se fosse fácil, não teria graça”, estrelada pelo nosso querido Nando Bolognesi, no teatro Eva Herz. E para você não ficar de fora, semanalmente a ABEM irá distribuir gratuitamente seis ingressos para a peça além de oferecer o “ingresso amigo” por R$ 16,00. Garanta o seu, entrando em contato pelo email qualidade@abem.org.br ! Aproveite para assistir ao vídeo de divulgação do espetáculo: AGENDA: • Teatro Eva Herz (Livraria Cultura do Conjunto Nacional – mapa). • Todas às terças-feiras de 27/01 a 31/03 • A partir das 21hs Participe você também!

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