Teori Zavascki pediu tempo para estudar caso, e julgamento foi suspenso. Com isso, não há previsão de quando será retomado pelo Supremo. O ministro Teori Zavascki pediu vista (mais tempo para estudar a ação), e com isso o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (28) o julgamento que decidirá se o poder público tem obrigação de fornecer medicamentos que não constam da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Antes da suspensão do julgamento, já tinham votado os ministros Marco Aurélio Mello (relator do caso), Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. O julgamento começou na semana passada, com o voto do relator. Com o pedido de vista de Teori Zavascki, não há previsão de quando será retomado. O Supremo analisa duas ações propostas pelos governos do Rio Grande do Norte e de Minas Gerais contra decisões judiciais que obrigaram os dois estados a fornecer medicamentos de alto custo a pacientes individuais, que reivindicam o direito à saúde. No primeiro caso, o remédio não está na lista fornecida pelo SUS; no segundo, não possui sequer registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Marco Aurélio Mello Para o relator Marco Aurélio Mello, o remédio deve ser fornecido nos seguintes casos: – se for imprescindível para o tratamento do paciente; – se não puder ser substituído por outro já disponibilizado pelo SUS; – se a família do paciente não tiver condições de pagar. Além desses requisitos, no entendimento do ministro, o medicamento deveria ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Na retomada do julgamento, na tarde desta quarta, Marco Aurélio alterou seu voto, abrindo a possibilidade da importação de remédios que, mesmo não registrados na Anvisa, não sejam fabricados ou comercializados no Brasil. “Nessas situações, o produto somente é encontrado em país de desenvolvimento técnico-científico superior, sendo que, à mingua, não deve e não pode ficar o paciente, com ou sem autorização da Anvisa, tendo em vista no seu caso de industrialização ou comercialização no território, e sim de importação excepcional, para uso próprio individualizado. Ao Estado, cumpre viabilizar a aquisição”, declarou o magistrado ao modificar seu voto. Luís Roberto Barroso Ao votar na sessão desta quarta-feira, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu uma atuação mais restritiva do Judiciário. Ele defendeu como regra geral o não fornecimento de medicamentos não listados pelo SUS. A liberação por decisão judicial, sustentou, só deve ser possível numa situação excepcional. Barroso, então, propôs uma série de requisitos a serem observados pelo juiz para obrigar o governo a fornecer o remédio: – incapacidade financeira do paciente – prova de recusa do órgão técnico em incorporar o medicamento no SUS – inexistência de substituto terapêutico na rede pública – eficácia do fármaco para tratar a doença – que o custo seja imposto à União, por ser o ente responsável por incorporar o medicamento ao SUS Barroso atacou ainda a judicialização da saúde no país, sob o argumento de que o atendimento a demandas individuais compromete a política voltada para o público geral. Até julho deste ano, o Ministério da Saúde já cumpriu 16,3 mil ações que tratam do fornecimento de medicamentos. De 2010 a 2015, houve aumento de 727% nos gastos referentes à judicialização dos medicamentos. Segundo o ministro da Saúde, Ricardo Barros, decisões judiciais em saúde custam R$ 7 bilhões para o Brasil. “A vida e a saúde de quem tem condições de ir a juízo não tem mais valor do que as dos muitos que são invisíveis para o sistema de Justiça”, enfatizou. O ministro admitiu ainda o fornecimento de remédio sem registro na Anvisa sob certas condições: – o fármaco não deve estar em análise pela agência; – deve estar em avaliação por mais de um ano; – já tenha registro em agências de Estados Unidos, Europa ou Japão. Edson Fachin Terceiro a votar, o ministro Edson Fachin também propôs parâmetros mais rígidos para o fornecimento dos medicamentos fora do SUS. O magistrado sugeriu, no entanto, parâmetros diferentes dos mencionados por Barroso. Para Fachin, a liberação, também excepcional, só deve ocorrer nas seguintes situações: 1) houver prévio pedido ao próprio SUS 2) haver receita por médicos da rede pública com indicação do remédio 3) ter justificativa da inadequação de outro tratamento na rede pública 4) laudo do médico que indique necessidade, estudos e vantagens do tratamento. Diante das diferentes propostas dos colegas, Marco Aurélio disse que os votos de Barroso e Fachin dificultariam o fornecimento por decisão judicial. “Os cidadãos que vieram ao Judiciário buscarem lã, sairão tosquiados”, ironizou. Vigília em frente ao STF Na noite desta terça (27), véspera da retomada do julgamento, pacientes com doenças graves e raras fizeram uma vigília em frente ao prédio do Supremo para pressionar o tribunal a obrigar o poder público a fornecer gratuitamente medicamentos de alto custo não previstos na política de assistência do SUS. Os manifestantes vestiam camisetas pretas e gritavam que as vidas deles “não têm preço”. Os integrantes da vigília também acenderam velas e penduraram faixas e um mural na grade que limita o acesso ao prédio da Suprema Corte. Duas macas foram colocadas no espaço, e participantes se deitaram sobre o equipamento para simular a longa espera pela decisão. “Nós só queremos viver e pedimos a cada ministro que olhe por nós e que se coloque no lugar de cada um de nós aqui, das famílias dos pacientes. E que votem a favor das pessoas com doenças raras e graves, a favor das pessoas que necessitam do medicamento para viver. Nós só queremos isso”, reivindicou o estudante Patrick Teixeira Dornelles Pires, de 19 anos. Fonte: http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2016/09/pedido-de-ministro-adia-decisao-sobre-fornecimento-de-remedios.html