Queridos leitores! Estamos no outono e muito felizes com o resultado dos clippings e de como este canal de comunicação tem nos aproximado a cada edição. Começamos com uma notícia excelente que é a publicação do novo PCDT para esclerose múltipla que orienta o diagnóstico e organiza os medicamentos a serem dispensados aos pacientes. Temos um PDCT para esclerose múltipla, e nós, aqui da ABEM contribuímos de forma bastante ativa desde 2016, quando então tomamos a iniciativa de trabalhar um consenso para a EM, com a participação de outras associações de pacientes, com intuito de mantermos atualizado o PCDT para EM, trabalharmos na facilitação diagnóstica e na busca pelo reconhecimento da neuroreabilitação no SUS para os pacientes com EM. Lembrando sempre a vocês que colaborem conosco, queremos que todos vocês estejam engajados na causa da Esclerose Múltipla. Enviem suas sugestões de pautas para estagio.juridico@abem.org.br e ajude-nos a construir o próximo clipping! TRABALHAMOS PARA: “Os medicamentos: acetato de glatirâmer, betainterferonas e teriflunomida são os fármacos de primeira escolha indicados neste Protocolo. A escolha muitas vezes é definida pela via de administração, por intervalo ou por perfil de efeitos adversos. A azatioprina deve ser utilizada em casos de pouca adesão às formas parenterais (intramuscular, subcutânea ou endovenosa), sendo uma opção menos eficaz.” http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_PCDT_EscleroseMultipla.pdf. LEMBRANDO: PARTICIPE DA ENQUETE – PLANO DE SAÚDE E ESCLEROSE MULTIPLA, ESTA FUNCIONANDO? O programa de “advocacy” da ABEM trabalha na defesa dos interesses dos pacientes com esclerose múltipla em vários campos, desde o apoio em tratamento de reabilitação, serviço social, acesso às novas tecnologias em saúde e na busca de melhores políticas sociais para garantia de tratamento adequado, preservação e/ou recuperação da qualidade de vida aos nossos assistidos. Assim com a finalidade de monitorar o que acontece no “mundo real”, vimos solicitar sua contribuição, respondendo a enquete abaixo: Você faz uso do medicamento natalizumabe pelo plano de saúde? Conte-nos da sua experiência, se tem sido tranqüilo este relacionamento e/ou se teve empecilhos? Envie sua contribuição por e-mail para: estagio.juridico@abem.org.br PERGUNTAS E RESPOSTAS – DIREITOS DOS PACIENTES COM EM AOS TRATAMENTOS VIA SUS Em 18 de abril estivemos na ABEM com uma grande audiência para falar do SUS, lembramos da cartilha do IDEC* “O SUS pode ser seu melhor plano de saúde”, e falamos da jornada do paciente, e a importância da questão do tempo entre o diagnóstico da EM e o seu tratamento, pois se obtém um melhor resultado terapêutico do tratamento nos 06 (seis) meses seguintes ao primeiro surto. Nossa batalha pelo diagnóstico rápido continua! A ABEM continua em busca de incorporar ao PCDT o tempo de 06 meses para realização do exame de ressonância magnética. Assim se você tem mais dúvidas ou comentários podem enviar para estagio.juridico@abem.org.br *http://www.idec.org.br/uploads/publicacoes/publicacoes/cartilha_SUS_3edicao.pdf NOTÍCIAS EVOLUÇÃO DA PREVALENCIA DA ESCLEROSE MULTIPLA NA AMÉRICIA LATINA. A prevalência e a incidência de EM estão aumentando na América Latina. Os pacientes latino-americanos apresentam um fenótipo de EM muito semelhante ao dos pacientes caucasianos, e um aumento progressivo de EM na população feminina como tem sido descrito em todo o mundo. MINISTERIO DA SAUDE ESCLARECENDO FAKE NEWS Ministério da Saúde esclarece: não existe vírus H2N3 no Brasil O Ministério da Saúde informa que não existe uma cepa “H2N3” de vírus da influenza no Brasil. Essa é uma informação falsa que está circulando nas mídias sociais. Os vírus de influenza que atualmente circulam no Brasil são A/H1N1pdm09, A/H3N2 e influenza B. A vacina contra gripe, cuja campanha inicia na segunda quinzena de abril, protege contra estes tipos de três vírus. ANVISA Agiliza os procedimentos de análise para importação de produtos. A nova Orientação de Serviço 47 (OS 47) detalha os procedimentos para importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária, que foram simplificados pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 208, de janeiro deste ano. A medida reduziu algumas etapas no processo de importação e deve ter um impacto positivo no custo de armazenagem das empresas que trazem para o Brasil produtos relacionados à saúde e, consequentemente, no preço final para o consumidor. CMED Os benefícios da aprovação do preço de medicamentos para doenças raras: O preço do medicamento oferecido ao Ministério da Saúde para o tratamento da AME era R$ 420 mil por ampola. Com a regularização, a ampola passará a ser comprada por, no máximo, R$ 209 mil, representando uma redução de 50% – economia que permitirá aplicar mais recursos na Saúde. O custo para tratar cada paciente chega a R$ 2,5 milhões. Entre os medicamentos mais caros, 12 remédios custaram ao Ministério da Saúde, até julho de 2017, R$ 656 milhões para atender a demandas judiciais, entre eles o medicamento Soliris (eculizumab). CONITEC Além do PCDT de EM, há mais dois PCDTs publicados para: Doença de Wilson: o paciente tem o acúmulo de cobre nos tecidos, queacaba por intoxicar o cérebro, fígado, rins e olhos, a doença de Wilson considerada rara, tem origem genética. O tratamento passou a ser classificado em não farmacológico, com a inclusão das orientações alimentares e farmacológico, com a permanência dos medicamentos já disponíveis no SUS. Os benefícios esperados com o tratamento são: aumento da expectativa de vida e alívio dos sintomas provocados pela deficiência do metabolismo de cobre. Glaucoma: conhecido como “aumento da pressão do olho” pode provocar provocam danos irreparáveis ao nervo óptico, cujo o principal fator de risco é o aumento da pressão intraocular (PIO), que ocasiona perda progressiva e irreversível da visão, quando não diagnosticada e tratada. Sumaya Afif Jurídico Institucional | Advocacy Apoio: