Clipping Advocacy – ABEM

Querido leitor

Comentando do nosso trabalho de “Advocacy” aqui na ABEM gostaria de compartilhar as novidades de fevereiro que achamos mais importantes para os nossos pacientes.

No dia 21 de fevereiro estivemos em reunião na CONITEC, que nos receberam para nos dar um feedback acerca do novo PCDT para Esclerose Múltipla. Nesta reunião ficou destacado que o prazo de 180 após parecer favorável de incorporação de um medicamento é para que  produto incorporado possa ser disponibilizado via SUS, o que não obrigada a CONITEC a apresentar novo PCDT no mesmo prazo, podendo, através de NOTA TÉCNICA, validar tais inclusões até que as revisões sejam concluídas.

Neste sentido, a CONITEC tem grande expectativa em publicar o novo PCDT ainda no primeiro semestre de 2018. Como conseqüência, em 07.03.2018, houve a 64º Reunião da CONITEC, onde foi feito o informe sobre a atualização do PCDT de Esclerose Múltipla. Contudo, infelizmente não recebemos convite para participarmos desta reunião, mas estamos atentos para divulgação da ATA.

Em 22 de fevereiro, protocolizamos, diretamente na Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego, o pedido de inclusão do CID G35 – Esclerose Múltipla, no rol das doenças para saque do FGTS.

Ainda no mês de fevereiro, celebramos o registro pela ANVISA do Medicamento Ocrelizumabe – do laboratório Roche, mais uma alternativa para o tratamento da Esclerose Múltipla, porém ainda não disponível para comercialização, bem como pelo SUS.

Também celebramos as incorporações pela CONITEC junto com atualizações e ampliação de tratamentos importantes para muitos brasileiros como a doença falciforme.

Aplaudimos a coragem da atriz Ana Beatriz Nogueira que compartilhou sua jornada desde o diagnóstico da esclerose múltipla até os dias atuais, e torcemos pelo restabelecimento da atriz Claudia Rodrigues que foi internada no final de fevereiro.

Mas é com preocupação que vemos o impasse jurídico para compra de medicamentos de doenças raras, pois como associação sempre lutamos pelo bem estar dos portadores de esclerose múltipla e desejamos o mesmo para todos os outros pacientes.

Com igual preocupação temos acompanhado os sucessivos atrasos no fornecimento dos medicamentos de alto custo para Esclerose Múltipla, quer para pacientes que judicializaram, quer seja para pacientes do SUS. Temos uma enquete no site da ABEM e convidamos a todos a participar. A enquete tem o intuito de levantar dados estatísticos reais a fim de que possamos batalhar por uma política pública mais eficiente para os pacientes.

O nosso trabalho como associação é muito importante, pois cuida dos pacientes e melhora a sociedade para atender os portadores destas condições clínicas especiais como foi a resolução 205/17 que vai agilizar o acesso a medicamentos para pessoas em condições especiais.

Assim esperamos ouvir opiniões e contribuições no e-mail:estagio.juridico@abem.org.br

Obrigada

Dra. Sumaya Afif

Novo Medicamento para Esclerose Múltipla:

Um medicamento inédito no Brasil para o tratamento da esclerose múltipla foi aprovado pela Anvisa. O produto é o Ocrevus (ocrelizumabe), que recebeu o registro de produto biológico novo da Anvisa. O novo medicamento foi aprovado com a indicação para “tratamento de pacientes com as formas recorrentes de esclerose múltipla (EMR) e esclerose múltipla progressiva primária (EMPP)”.

goo.gl/WV9xAz

 

No Ministério da Saúde: Pacientes com doenças raras podem ser prejudicados por fraudes em nas compras governamentais de seus medicamentos.

Em audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (28/2), o ministro da Saúde, Ricardo Barros, apresentou aos parlamentares o impasse jurídico que tem impedido a chegada ao Brasil de quatro compras de medicamentos (Soliris, Fabrazyme, Myosyme, Aldurazyme ) para atender demandas judiciais de pacientes com doenças Raras. O Ministério da Saúde tem buscado auxílio para finalizar o processo de compra dos medicamentos Soliris, Fabrazyme, Myosyme, Aldurazyme. A pasta está com o processo em andamento, mas a distribuidora vencedora teve a licença de importação negada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para entregar produtos pois não tem autorização do laboratório fabricante para representa-lo aqui no Brasil. http://portalms.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/42669-liminar-aponta-afronta-a-concorrencia-em-compra-para-doencas-raras

 

NOVO TRATAMENTO NO SUS:

A CONITEC incorporou um novo tratamento para as gestantes: A enoxaparina sódica para o tratamento de gestantes com trombofilia, também conhecido como sangue grosso é uma condição comum em mulheres gravidas, assim o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) pediu a CONITEC a incorporação da enoxaparina. SCTIE nº 10/2018 – Publicada em 25/01/2018

 

A CONITEC atualizou três protocolos detratamentos:

1. Para a Sobrecarga de Ferro, esse elemento vital para o organismo, na quantidade correta ele esta em processos como o transporte de oxigênio para as células ea síntese de DNA, mas precisa ser cuidadosamente regulado para assegurar que sua absorção compense as perdas corporais. E existem situações como Intoxicação por ferro e seus compostos ou doenças do metabolismo do ferro que podem fazem o ferro ficar acumulado no organismo podendo comprometer o coração e o fígado.Portaria Conjunta nº 7/2018 – Publicada em 22/02/2018

2. Para o tratamento do Hemangioma Infantil, um tumor vascular benigno mais frequente nas crianças, em sua grande maioria estes tumores não apresentam complicações nem necessitam de intervenção, mas alguns deles podem estar associados a alterações estéticas importantes e morbidade clínica. São caracterizados por uma fase de rápida proliferação de vasos sanguíneos no primeiro ano de vida seguida por uma fase de involução, na qual os vasos são substituídos por um tecido fibroso.

3. A doença falciforme é uma condição genética na qual a estrutura da hemoglobina responsável pelo transporte de oxigênio nas células não consegue desempenhar sua função normalmente, assim ha uma redução dos glóbulos vermelhos. As doenças de correntes dos defeitos na estrutura da hemoglobina são mais frequentes em povos africanos, e as talassemias decorrentes de defeitos na síntese da hemoglobina em povos do Mediterrâneo, da Ásia e da China. No Brasil, que reconhecidamente apresenta uma das populações de maior heterogeneidade genética do mundo, a maior prevalência da doença falciforme ocorre nas Regiões Norte e Nordeste.

A CONITEC ampliou a indicação de do Transplante de Células- Tronco Hematopoiéticas para Mucopolissacaridose Tipo II e do Tipo I, doenças raras onde os pacientes não tem  enzimas para metabolizar substâncias chamadas glicosaminoglicanos (GAGs), que são cadeias longas e complecas de moléculas de açúcares necessárias para a construção de ossos, cartilagem, pele, tendões e muitos outros tecidos. Caso os GAGs não sejam rompidos, eles se acumulam na célula, eventualmente levando a danos não só à célula, como ao tecido e aos órgãos.

SCTIE nº 09/2018 – Publicada em 25/01/2018 e SCTIE nº 08/2018 – Publicada em 25/01/2018

 

 

Consulta Publica CONITEC: Prazo ate 19/03

Esta em consulta publica o relatório que Roche Diabetes Care Brasil LTDA sobre a eficácia, segurança, custo-efetividade e impacto orçamentário do sistema de infusão contínua de insulina (SICI) associado ao Accu-Chek® Combo, para o tratamento de pacientes com Diabetes Mellitus tipo 1, que falharam à terapia com múltiplas doses de insulina (MDI), visando a avaliar sua incorporação no Sistema Único de Saúde (SUS). Os membros do plenário da CONITEC, presentes na 63ª reunião ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2018, recomendaram, inicialmente, a não incorporação da bomba de infusão de insulina por considerar que a literatura científica sobre o dispositivo não fornece evidências suficientes que comprovem maiores benefícios clínicos na sua utilização, em comparação com a terapia convencional que já é oferecida na rede pública de saúde (múltiplas doses).  http://portalms.saude.gov.br/noticias/sas/42666-ms-libera-meio-milhao-para-o-cvv-como-ajuda-de-prevencao-ao-suicidio

 

ANVISA:

Resolução 205 de 28 dezembro de 2017 começa a vigorar agora em março assim o medicamentos para doenças raras podem ser prioridade em sua analise, mas devem apresentar junto o relatório para o registro de preço, assim há expectativa que estes produtos cheguem mais rápido aos pacientes pois com esses dois registros a compra via programas governamentais ou judicializacão poderá ser mais rápida.