LIBERAÇÃO DO FINGOLIMODE – GILENYA

cardmdoral

LIBERAÇÃO DO FINGOLIMODE – GILENYA

Após várias iniciativas da ABEM, inclusive com requerimentos ao perante o Ministério Público Federal, somados à mobilização de pacientes EM e de toda a sociedade civil, alcançamos a inclusão do Gilenya no Programa de Medicamentos Excepcionais (Alto Custo).

Vale esclarecer que a Portaria 24, de 27 de junho de 2014, do Ministério da Saúde, optou pela incorporação do Fingolimode para tratamento da Esclerose Múltipla pela rede pública de saúde, após o relatório favorável da CONITEC – Comissão Nacional de Incorporação de Novas Tecnologias no SUS.

Entretanto, devemos ficar atentos pois a incorporação no medicamento ao protocolo de alto custo ainda não garante o livre acesso a todos os pacientes, vez que para ter direito à dispensa pelo programa de auto custo, o paciente interessado deverá ter apresentado falha terapêutica no uso da betainterferonae do glatirâmer, ter impossibilidade de tratamento com o natalizumabe e ainda não ter contraindicação para o uso do Fingolimode, ainda estaremos diante de um tabelamento de tratamento.

Diante desta situação e considerando que o Fingolimode á está incorporado no SUS, havendo indicação para uso do medicamento, ainda que de forma diferente do apontado pelo protocolo, o interessado poderá utilizar-se da via judicial para satisfação da sua pretensão.

Devemos lembrar que muito embora a vigência da portaria seja imediata, o tempo do procedimento administrativo até a data da efetiva entrega do medicamento poderá durar até 90 (noventa) dias.

PASSO A PASSO PARA OBTENÇÃO DO MEDICAMENTO PELO SUS

1ª ETAPA

Para que o processo seja iniciado, o médico prescritor deve fornecer os seguintes Documentos:

  • LME- Laudo de solicitação de Medicamentos Excepcionais;
  • LME – Laudo de avaliação e autorização de Medicamento Excepcionais devidamente preenchidos;
  • Três jogos de receitas em duas vias, com nome do princípio ativo ou genérico, ou substância principal do medicamento, quantidade numérica mensal, dosagem medicamentosa, carimbo e assinatura;
  • Relatório Médico detalhado;
  • Termo de Consentimento Informado assinado pelo paciente (ou responsável) e pelo médico;
  • Exames, de acordo com o protocolo para cada patologia.
  • Cópia do RG e CPF;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Cópia do Cartão Nacional de Saúde (SUS);
  • Número de telefone (mesmo que para recado).

2ª ETAPA – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Os documentos deverão ser entregues pelo paciente na unidade de saúde, para que seja dado início ao processo, que será submetido a uma auditoria. Com o processo aprovado o paciente passa a receber o medicamento mensalmente (com validade para três meses).

O paciente recebe a quantidade de medicamento para o primeiro mês e fica com dois jogos de receitas (2 vias) para as duas próximas retiradas. Para isso o paciente (ou seu representante) deve comparecer à unidade de saúde onde retirou o(s) medicamento(s).

OBSERVAÇÃO:

A prática da automedicação pode ser extremamente prejudicial à nossa saúde. O tratamento prescrito para uma pessoa pode não funcionar para outra. Além disso, a automedicação pode dificultar o diagnóstico preciso, principalmente na fase inicial da doença. Portanto a opinião de um especialista é fundamental sempre.

Encorajamos firmemente que seja sempre ouvida a opinião de um médico especialista. Neste caso, um neurologista. Se não se sentir confortável com o diagnóstico, procure ouvir uma segunda opinião.

A ABEM segue na luta dos interesses dos pacientes e está sempre à disposição para esclarecimentos e orientações.