Leis e Direitos de Quem Tem EM no Brasil

Os portadores de esclerose múltipla, como qualquer cidadão, gozam de todos os direitos e deveres dos demais brasileiros.
No entanto, se a EM trouxer consequências que agravem suas condições físicas, de trabalho ou de locomoção, eles poderão ser beneficiários de algumas prerrogativas que minimizam estas dificuldades e proporcionam maior acessibilidade, integração social e qualidade de vida.
Dentre estes direitos estão o acesso ao SUS para tratamento médico e recebimento de medicamentos adequados providos pelo Estado. E, caso a esclerose múltipla cause alguma deficiência física, são garantidos os direitos de preferência em filas de órgão públicos e processos judiciais, transporte urbano gratuito (no caso de São Paulo), cartão DEFIS para estacionamento preferencial, isenção do rodízio de carros (para o município de São Paulo) e isenção na aquisição de veículo novo adaptado – respeitados os requisitos legais.
Ainda na seara dos impostos, os portadores de esclerose múltipla, se pensionistas ou aposentados, poderão ser isentos do pagamento do imposto de renda.
Já no tocante ao trabalho, portadores de EM poderão – de acordo com a empresa em que trabalham – fazer parte da cota de PNE (portadores de necessidades especiais). E se por ventura não apresentarem condições laborais, como qualquer segurado, poderão requerer auxílio-doença para o INSS ou instituto a qual pertencer (em caso de servidores públicos). No mais, caso haja deficiência gerada pela EM, o segurado poderá – atendidas as condições legais – solicitar a aposentadoria do deficiente físico.
O saque do FGTS também é permitido aos portadores de EM, independentemente de rescisão do contrato de trabalho.
Vale ressaltar que não existe direito a benefício algum pelo fato da pessoa ser portadora de EM. Todos direitos citados dependem de uma série de requisitos que deverão, cumulativamente, ser atendidos.
Não é a EM que gera o direito às prerrogativas mencionadas, mas as consequências que ela poderá trazer ao seu portador. E caso o portador de EM venha a apresentar qualquer deficiência, ele terá direito não porque porta EM, mas porque sofre da deficiência causada por ela.
Para situações específicas, consulte um profissional de sua confiança. As informações aqui contidas remetem a condições gerais e trazidas pela Lei. No entanto, cada caso fático deve ser analisado individualmente e de acordo com os requisitos atendidos por cada paciente.

 

Por: Walerye Sumiko Yasuda