Avonex Fica!

 

A Portaria 44 de 19 de Outubro de 2017, revogou a Portaria 27, de 06 de Julho de 2016, que restringiu o uso da betainterferona intramuscular 1A 6.000.000 UI (30 mcg) no tratamento da esclerose múltipla do subtipo remitente recorrente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Com esta Portaria, o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS – SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 26 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, à vista do que consta dos autos e pelas razões técnicas apresentadas pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde, nota técnica n°. 002/2017, deferiu o recurso apresentado pela  Biogen Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda,  contra a decisão que restringiu o uso da betainterferona intramuscular 1A 6.000.000 UI (30 mcg) no tratamento da esclerose múltipla do subtipo Remitente Recorrente no Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Desta forma, o artigo 2º da Portaria 44/2017, revogou a portaria 27, logo, o AVONEX FICA e fica disponível para primeira linha, sem alterações.

 

Mais uma vitória para todos nós!